Adicional de Periculosidade: Aprenda o jeito certo de calcular

Alguns trabalhadores estão sujeitos a receberem o chamado Adicional de Periculosidade por conta das atividades que exercem.

Ou seja, de acordo com o trabalho exercido pelo funcionário, a empresa deve realizar um pagamento por conta do risco em que está exposto.

Tal benefício é direito do trabalhador e deve ser pago de acordo com as especificações legislativas.

Aprenda aqui tudo sobre como calcular o adicional de periculosidade de seus colaboradores.

O que é o Adicional de Periculosidade?

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O Adicional de periculosidade é um direito a receber pelo trabalhador por conta de trabalhos desempenhados em situações de risco.

Tal benefício é garantido por lei, no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

As atividades que oferecem áreas de risco para o empregado e pagamento do adicional se encontram na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho – MT.

São sujeitos ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16, atividades e operações perigosas desempenhadas:

  • com explosivos;
  • com inflamáveis;
  • com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • com energia elétrica;
  • com motocicletas;

Para a definição do pagamento do adicional deve ser realizado uma auditoria ou perícia por parte de um médico ou engenheiro do trabalho e técnico de segurança do trabalho.

Se caso a perícia for solicitada por um juiz, ele que definirá o perito para realizar o procedimento.

Dessa forma, define-se se o trabalho e emprego oferece ou não perigo e se deve ou não realizar o pagamento do adicional.

Adicional de Insalubridade X Periculosidade

Muitas pessoas confundem o adicional de periculosidade com o de insalubridade, no entanto, um é diferente do outro.

A Insalubridade só é pago quando há riscos que afetem a saúde do trabalhador e não necessariamente um risco de vida.

Por exemplo, a exposição à substâncias radioativas dependendo do grau não oferece risco de vida, mas sim, a saúde do colaborador.

A insalubridade é regulada pela Norma Regulamentadora NR 15 do MTE e possui graus de perigo.

Podem haver casos em que o trabalhador esteja sujeito a ambos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Nestes casos não há cumulatividade, o empregador deve optar pelo adicional mais favorável.

Lembrando que, para que o trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário uma confirmação de que há um ambiente insalubre ou perigoso.

Como realizar o cálculo do adicional?

Para definir o valor do adicional de periculosidade é preciso utilizar uma alíquota padrão definida pela lei.

O valor do adicional é 30% do salário base e o valor deve ser pago enquanto houver a situação de perigo.

No caso do adicional de insalubridade há graus que definem a porcentagem do valor a ser pago:

  • grau mínimo: 10%
  • grau médio: 20%
  • grau máximo: 40%

Tais graus são definidos de acordo com a perícia, e também das especificações da NR 15.

Exemplo de cálculo do adicional de periculosidade:

Um segurança patrimonial que trabalhe em situações de perigos e que recebe um salário de R$ 2.000,00.

Para definir o adicional que ele deveria receber deve ser seguido o cálculo abaixo:

Salário Base: R$ 2.000,00 x 30%

Adicional de Periculosidade: R$ 600,00

De acordo com o exemplo, tal segurança receberia além do salário base e outros benefícios, se houver, um adicional de R$ 600,00.

Algumas especificações do adicional

Como dito, o adicional de periculosidade não pode ser cumulativo ao de insalubridade.

Isto, no caso de haver a incidência dos dois ambientes, tanto o insalubre quando o de perigo.

No entanto, outros adicionais, como o noturno, não anulam o pagamento do de periculosidade.

Além disso, é possível que o adicional reflita nas horas extras, para isso é necessário um cálculo específico.

Ou seja, primeiro o adicional é somado às horas normais e depois às horas extras, se houver.

Da mesma forma estrutura-se a cumulatividade com o adicional noturno, primeiro soma-se às horas extras e depois realiza-se o cálculo para as horas noturnas.

Outra informação de extrema importância é que o adicional pode ter tempo específico de duração.

Mais especificamente, o adicional de periculosidade pode ser cortado caso seja encerrado as atividades que oferecem perigo.

Então dessa maneira, entende-se que o adicional pode ter prazo de duração de acordo com a situação em que o trabalhador é exposto.

Outra informação importante é que todo e qualquer adicional tem reflexos em alguns benefícios trabalhistas, como: 13º Salário, Férias acrescidos do terço constitucional, FGTS e aviso prévio.

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Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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