Saiba como comprovar o vínculo empregatício ao INSS

Há situações que ocorrem entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), percebidas geralmente próximo ao momento de exercer a aposentadoria, nas quais alguns vínculos empregatícios do trabalhador não constam no registro do instituto. Desta forma, o valor do benefício pode sofrer reduções. 

Em razão disso, torna-se necessário comprovar que existiram de fato esses vínculos empregatícios. Sendo assim, caso o segurado saiba que exerceu atividade remunerada durante um determinado período, é possível saber previamente se este período trabalhado foi registrado pelo INSS. Para saber mais, basta continuar lendo o artigo. 

Situações que levam o não registro do tempo trabalhado

O cálculo realizado pelo INSS para constar o valor a ser pago ao segurado, leva em consideração os salários de contribuição do segurado. Para levantar essas informações, realiza-se a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Pessoais (CNIS). Desta forma, os vínculos que não estão devidamente cadastrados, não serão contabilizados. Sendo assim confira as situações mais comuns que levam a isso:

Foto: Amanda Perobelli/Reuters
  • Erro do INSS no momento de constar o tempo de contribuição;
  • Erro do empregador referente no repasse do recolhimento ao INSS;

Nesta segunda, para ficar mais claro, quando o cidadão trabalha de carteira assinada, a porcentagem do recolhimento já descontada diretamente da folha de pagamento, todavia, a empresa responsável pelo empregado, deve repassar a contribuição ao INSS, caso contrário não é registrado o recolhimento. 

Como comprovar o vínculo empregatício

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Saiba que em casos de um vínculo empregatício não registrado no INSS, a apresentação de alguns documentos podem comprovar o período trabalhado. Confira quais são: 

  • Rescisão de contrato;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Contracheques;
  • Recibos da época;
  • Comprovantes referentes ao FGTS na época;
  • Registros de Funcionários da empresa trabalhada na época (necessário ter uma cópia autenticada, ou a versão original da Ficha, ou do Livro da empresa)
  • Documentos da época trabalhada;
  • Documentos com a assinatura do empregador que provam o período trabalhado;
  • Fotografias da época em que prestava serviços à empresa.

Reunido alguma documentação que comprove o vínculo, basta solicitar a devida correção junto ao INSS. 

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Postagens recentes

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

6 minutos atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

39 minutos atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

16 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

17 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

18 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

19 horas atrás