Chamadas
Saiba como comprovar o vínculo empregatício ao INSS

Há situações que ocorrem entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), percebidas geralmente próximo ao momento de exercer a aposentadoria, nas quais alguns vínculos empregatícios do trabalhador não constam no registro do instituto. Desta forma, o valor do benefício pode sofrer reduções.
Em razão disso, torna-se necessário comprovar que existiram de fato esses vínculos empregatícios. Sendo assim, caso o segurado saiba que exerceu atividade remunerada durante um determinado período, é possível saber previamente se este período trabalhado foi registrado pelo INSS. Para saber mais, basta continuar lendo o artigo.
Situações que levam o não registro do tempo trabalhado
O cálculo realizado pelo INSS para constar o valor a ser pago ao segurado, leva em consideração os salários de contribuição do segurado. Para levantar essas informações, realiza-se a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Pessoais (CNIS). Desta forma, os vínculos que não estão devidamente cadastrados, não serão contabilizados. Sendo assim confira as situações mais comuns que levam a isso:

- Erro do INSS no momento de constar o tempo de contribuição;
- Erro do empregador referente no repasse do recolhimento ao INSS;
Nesta segunda, para ficar mais claro, quando o cidadão trabalha de carteira assinada, a porcentagem do recolhimento já descontada diretamente da folha de pagamento, todavia, a empresa responsável pelo empregado, deve repassar a contribuição ao INSS, caso contrário não é registrado o recolhimento.
Como comprovar o vínculo empregatício
Saiba que em casos de um vínculo empregatício não registrado no INSS, a apresentação de alguns documentos podem comprovar o período trabalhado. Confira quais são:
- Rescisão de contrato;
- Contrato individual de trabalho;
- Contracheques;
- Recibos da época;
- Comprovantes referentes ao FGTS na época;
- Registros de Funcionários da empresa trabalhada na época (necessário ter uma cópia autenticada, ou a versão original da Ficha, ou do Livro da empresa)
- Documentos da época trabalhada;
- Documentos com a assinatura do empregador que provam o período trabalhado;
- Fotografias da época em que prestava serviços à empresa.
Reunido alguma documentação que comprove o vínculo, basta solicitar a devida correção junto ao INSS.
Conteúdo por Lucas Machado
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.