O divisor mínimo está de volta, isso porque o “milagre” da contribuição única, uma técnica usada para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado que está prestes a se aposentar acabou.
Isso mesmo, a Lei Ordinária 14.331/2022 já está em vigor desde o dia 5 de maio, ela colocou fim na chamada aposentadoria com contribuição única, que é a possibilidade de usar um só recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em valor alto, no cálculo da aposentadoria, garantindo assim um benefício maior.
O objetivo do divisor mínimo é evitar que os segurados tenham o valor de seu benefício artificialmente elevado pela metodologia de cálculo, sem que seja feito o correspondente custeio à Previdência Social, mediante contribuição sobre o valor do teto de contribuição apenas a partir de julho de 1994.
O divisor mínimo corresponde a um número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo (PBC) do segurado.
Quando a soma de todas as contribuições feitas depois de julho de 1994 for menor que 108, o resultado deve ser dividido por 108. Na pratica funciona assim, o coeficiente de 60% é aplicado, e o novo valor obtido é somado a 2% por cada ano que ultrapassa tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Sendo assim, por meio desse cálculo, é possível saber o valor da aposentadoria do INSS. Ou seja, se o segurado tiver apenas 50 contribuições no período de cálculo, a soma será dividida pelo divisor mínimo de 108, o que reduz o valor da aposentadoria.
Mas existem algumas formas de fugir do divisor mínimo, saiba como fazer isso agora!
Existem 3 formas de ficar de fora do divisor mínimo, vou te falar quais são elas agora:
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