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Toda empresa tem uma rotina onde ela deve cumprir muitas obrigações fiscais relacionadas aos impostos e também manter a regularidade junto ao fisco.
Vamos citar as principais obrigações acessórias, veja:
Este tipo de obrigação está ligado a um dos módulos do SPED, que quer dizer Sistema Público de Escrituração Digital, o objetivo desses programas é amparar os contadores e empreendedores na hora esclarecer sobre, serviços, pagamentos, contribuições previdenciárias e etc.
Este sistema exerce sua função em cima da declaração dos eventos com a assinatura de certificado digital, logo quando a declaração é assinada é feita a entrega à Receita Federal.
O mesmo substituiu informações contidas em outras obrigações acessórias.
O art. 2° da IN 1.701/2017 estipula a obrigatoriedade da EFD REINF à todas as empresas jurídicas, principalmente as imunes e isentas, que contratam e prestam serviços que são realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção dos impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP e INSS).
Lembrando que as empresas que têm faturamento inferior a R $78 milhões em 2016 e que não sejam da categoria Simples Nacional, também estão incluídas.
A EFD-Reinf melhora e facilita o processo de declarações, juntamente com outros módulos do SPED.
Para você entender melhor se uma pessoa contratar o serviço de uma empresa de construção civil, no caso trata-se de uma contratação diante de uma cessão de mão de obra.
Portanto, logo o prestador de serviço e o contratante precisa transmitir a EFD à Receita.
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Por Laís Oliveira
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