Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada. Têm direito ao FGTS os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O empregador é obrigado a depositar, mensalmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cada funcionário de sua empresa. O valor que a empresa irá depositar é equivalente a 8% do salário de cada um dos funcionários em conta bancária vinculada ao FGTS.
O dinheiro que foi depositado na conta do trabalhador pode ser retirado por herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido.
Primeiro para ter acesso ao FGTS do trabalhador falecido, será necessário comprovar um vínculo com o titular:
O herdeiro deverá fazer um cadastro no site da Caixa Econômica Federal (CEF), para isso, será necessário os seguintes documentos: Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep; dados do titular da conta.
Esses dados também podem ser solicitados em uma agência da Caixa, banco responsável pelo pagamento do FGTS.
Após esse procedimento, você poderá realizar o saque. Para o herdeiro que já está habilitado na Previdência Social, basta comparecer à Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
Por outro lado, o herdeiro ou dependente não estando habilitado pela Previdência Social, para ter direito ao FGTS da pessoa falecida, precisará apresentar os seguintes documentos:
Alvará judicial que autoriza a liberação dos valores;
Certidão de óbito do falecido;
Certidão de inexistência de dependentes fornecidos pelo INSS.
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