Através do julgamento da ADI 5.422, o STF reconheceu a BI-TRIBUTAÇÃO e afastou a incidência do imposto de renda (IR) sobre a pensão alimentícia!
E o que isso significa?
Quem recebeu pensão alimentícia nos últimos 5 anos (2018 a 2022) e apresentou a declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, poderá retificar as declarações de Imposto de Renda e receber a restituição.
Esse procedimento é realizado através de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA referente ao ano de exercício da retenção devida.
O valor da pensão alimentícia declarada como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando como ‘Pensão Alimentícia’.
As outras informações contidas na Declaração de IR devem ser mantidas.
Caso o pedido seja negado administrativamente (Receita Federal), é possível ingressar com ação judicial, requerendo o ressarcimento dos valores.
De acordo com o órgão, quem retificar as declarações poderá receber os valores pagos a mais ainda esse ano, tendo em vista que a Receita segue pagando restituições em lotes residuais de outubro a dezembro.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Brandelero.
Original de Advocacia BGA
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