Saiba como solicitar o Seguro Desemprego de 4 formas diferentes

O Seguro-Desemprego, é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. 

O benefício está em vigor no Brasil desde os anos 80, com o objetivo de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.

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Quem tem direito?

Veja quem possui direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
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Como solicitar o seguro desemprego?

O seguro pode ser solicitado de 4 formas diferentes:

  1. Pelo portal www.gov.br;
  2. Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país;
  3. Presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
  4. App Carteira de Trabalho Digital:
    • Entre no app
    • Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha.
    • Vá em “Entrar” Entre em “Benefícios”
    • Na opção seguro-desemprego, clique em “Solicitar”
    • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador)
    • Clique em “Localizar”
    • Em seguida, siga as instruções apresentadas
    • Pronto!

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Duração e valor do benefício

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão (5 parcelas);
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão (4 parcelas);
  • 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão (3 parcelas);
  • Empregado doméstico: Cumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Pescador Artesanal: É preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso.

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Qual o valor do benefício?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. Para calcular:

  • Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% )
  • De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a 1.349,43
  • Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84

Mas vale lembrar que o valor nunca poderá ser inferior a um salário mínimo e nunca maior que o teto. O valor maior é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

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Esther Vasconcelos

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