Saiba da importância de registrar seu funcionário

O Brasil ainda é um dos campeões no mundo em número de processos trabalhistas e em virtude da pandemia, a tendência é um aumento exponencial da demanda por conta das demissões.

Dentro desse cenário, os empresários também acabam sendo prejudicados com a “avalanche” de processos que podem surgir, porque podem ter praticado de forma equivocada a legislação trabalhista.

Entre os principais erros cometidos pelas empresas estão o de não registrar os funcionários, o pagamento de horas extras e salários por fora, não pagamento de adicionais, noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros.

Por que ainda temos esse número tão grande de processos trabalhistas? Por que os empresários insistem nesse erro?

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“Para evitar a alta tributação sobre a folha de salário, os empresários preferem correr o risco de um processo trabalhista do que pagar os tributos sobre a folha de salário”, afirma Andrea Giugliani, especialista em direto tributário e empresarial.

“Mas esse tipo de pensamento não é o mais inteligente do ponto de vista legal, isso porque há outras maneiras para se reduzir essa tributação sem que a sua mão de obra seja atingida”, continua Giugliani.

Registro de funcionários

O empresário deve verificar se os valores pagos mensalmente de contribuições previdenciárias, que giram em torno de 20% sobre a folha de salário, foram recolhidas de forma correta.

A jurisprudência já determinou que a contribuição previdenciária deve incidir sobre parte da folha excluindo-se, por exemplo, no caso de verbas indenizatórias, as horas extras, o vale transporte, terço constitucional de férias, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio creche e escola, prêmios, gratificações, aviso prévio indenizado dentre inúmeras outras verbas.

Diante disso as empresas podem deixar de recolher esses 20% sobre as verbas indenizatórias e ainda podem ter de volta esses valores que foram recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.

“Uma assessoria jurídica pode analisar todo o histórico da empresa, bem como a possibilidade de restituir todos esses valores pagos indevidamente, gerando um ótimo benefício financeiro e caixa disponível para ser utilizado no dia a dia da atividade comercial e empresarial”, afirma Giugliani.

Segundo a especialista, também é possível atuar de forma preventiva junto aos empresários para analisar as mudanças das leis, das convenções coletivas, como forma de evitar que a empresa seja surpreendida com um processo trabalhista.

“Fazendo isso, o ambiente de trabalho também será mais sadio, pois os funcionários terão a certeza que estão trabalhando em um local onde todos os seus direitos são respeitados”, finaliza Giugliani.

Por Giugliani Advogados 

Wesley Carrijo

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