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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física.
Porém após a publicação da reforma, será necessário cumprir novos requisitos, conforme art. 19, § 1º, da PEC 06/2019 para conseguir se aposentar com esta modalidade . Agora além do tempo de exposição, será necessário atingir uma idade mínima.
Para você entender melhor continue a leitura.
Antes da Reforma para se aposentar nesta modalidade bastava seguir os seguintes requisitos, nos quais eram exigidos somente o tempo de contribuição sem idade mínima:
Requisitos homem e mulher
Com a reforma previdenciária, cada grau de risco passou a exigir além do tempo de contribuição uma idade mínima.
Esta regra serve para quem trabalhava antes da Reforma, mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.
Requisitos:
Atividade de baixo risco: 25 anos de contribuição
Atividade de médio risco: 20 anos de contribuição
Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição
A regra de cálculo após a reforma mudou muito:
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