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SIMPLIFICA JÁ: Saiba mais sobre o movimento

Movimento SIMPLIFICA JÁ traz uma reforma viável e fácil, diminuindo a quantidade dos quase 6 mil tributos para 4, sem trazer o risco de perdas que as PEC 45 e 110 (propostas que tramitam hoje no Congresso) trazem para os agentes envolvidos, principalmente a sociedade e contribuintes.

Para Alberto Macedo, Mestre e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, MBA em Gestão Pública Tributária pela Fundação Dom Cabral e Consultor Técnico da ANAFISCO, entidade responsável pela criação do SIMPLIFICA JÁ em parceria com a ABRASF, “se as PECs 45 e 110 – com a sua proposta de duplicidade de sistemas, mantendo-se as regras complexas dos milhares de impostos hoje existentes com o novo e incógnito sistema do IBS, por vários anos, e baseando-se em projeções estimadas, e não em dados de economia real (nota fiscal eletrônica emitida) – tivessem sido aprovadas no final do ano passado, com a posterior vinda da pandemia, teriam sido um verdadeiro desastre para a sociedade e as finanças dos entes”.

“A praticidade do SIMPLIFICA JÁ confere rapidez de implementação sem a absurda duplicidade de sistemas tributários por vários anos. O relatório Doing Business 2020, do Banco Mundial, afirma que o ICMS é sozinho o tributo que responde por 59% das 1501 horas que se gasta para calcular e pagar tributo no Brasil. Fica assim claro que reformando o ICMS, prevendo, entre outros pontos, a sua tributação cada vez mais para o Estado de destino, o que reduz a guerra fiscal, e unificando as 27 legislações – o que demandar lei passa para a competência da lei complementar, exceto definição de alíquotas, que permanece com os Estados; e o que hoje é publicado por, por exemplo, decreto e portaria é unificado em resoluções do Comitê Gestor Nacional do ICMS –, trazendo simplicidade, boa parte dos problemas da tributação do consumo são resolvidos” afirma Alberto.

Cássio Vieira, Presidente da ANAFISCO, por sua vez, acrescenta que “além disso, com o SIMPLIFICA JÁ, os milhares de ISS seriam unificados em 1 ISS nacional, com as obrigações acessórias também padronizadas em resoluções do Comitê Gestor Nacional do ISS. Na esfera federal, a PIS e a COFINS dariam lugar a uma única contribuição sobre o valor adicionado federal, o IPI seria um imposto meramente seletivo e a carga da contribuição patronal previdenciária (CPP) incidente sobre a folha de salários seria reduzida, aliviando a pressão sobre as empresas que mais empregam”.

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O SIMPLIFICA JÁ traz benefícios imediatos para a sociedade, e uma divisão equilibrada dos resultados, sem perdas ou ganhos excessivos entre os setores econômicos e os entes federados envolvidos, ao contrário do que acontece com as duas PECs (45 e 110) hoje em debate no Congresso Nacional, conclui Alberto.

A melhor reforma é aquela que entrega SIMPLIFICAÇÃO IMEDIATA ao contribuinte, com a substituição de milhares de leis e obrigações impostos hoje aos contribuintes por uma legislação nacional do ICMS e uma legislação nacional do ISS, com notas fiscais e cadastro unificados, melhoria dos tributos federais e desoneração da folha.

Entenda de forma rápida no vídeo AQUI.

Gabriel Dau

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