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Saiba o que é DACTe e quem deve usá-lo

Quem trabalha no setor de transporte de cargas sabe da importância que é estar com todos os documentos fiscais em dia e em mãos, como é o caso do DACTe.

Afinal de contas, a transportadora é responsável pela carga do seu cliente durante todo o trajeto. E ninguém quer ter dores de cabeça com problemas de fiscalização devido à falta de documentos, não é mesmo?

Na leitura a seguir vamos abordar vários aspectos sobre o DACTe. Desde o que é, como proceder em caso de perdas, quem deve emitir e muito mais. Acompanhe!

leia também: CONFAZ Divulga Novos Ajustes Sobre Documentos Fiscais E Eletrônicos

Afinal, o que se trata o DACTe?

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Conforme o texto acima, o DACTe é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico. Em linhas gerais, ele é uma versão complementar, resumida e adaptada à impressão do Conhecimento de Transporte eletrônico, o CTe.

A criação do Documento Auxiliar ocorreu a fim de poder ser impresso e levar ao longo da viagem. Visto que o CTe é uma declaração totalmente digital e, em algumas situações, não pode ser consultada com agilidade pelos fiscais.

Atualmente, também há um documento que tem como objetivo unificar o DACTe e o CTe. Apenas os serviços terceirizados têm a obrigação de comprovar as operações por meio do serviço eletrônico. 

Qual a diferença entre DACTe e DANFe?

Essa é uma boa pergunta. O DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica)  serve para simplificar e resumir as informações da NFe. Já o DACTe é a versão resumida e adaptada à impressão do CTe. Apesar de distintos, ambos atuam como complementos e versões impressas dos originais. Contudo, cada um deles possui finalidades diferentes.

É preciso levar em consideração que os Documentos Auxiliares não possuem valor jurídico, nem excluem a obrigatoriedade de emissão das declarações originais. 

Quem deve emitir o DACTe?

É muito importante saber que o DACTe necessita emissão por todas as pessoas que emitem o CTe. Os quais, por sua vez, são transportadoras que devem emitir e entregar os documentos aos responsáveis pela logística.

Este documento deve ser emitido antes do serviço se iniciar. Ou seja, antes da carga sair para o transporte. Afinal, o DACTe deve acompanhar o carregamento desde o início, ao longo do trajeto e até o destino final.

Quando emitir o DACTe?

O ideal é emitir o DACTe assim que o CTe autorizar. Assim, sempre que o Conhecimento de Transporte for gerado por uma transportadora, o Documento Auxiliar também deve ser criado. Empresas que fazem esse processo de maneira manual podem sofrer com erros e problemas de emissão, além de ter uma redução na produtividade.

Por mais óbvio que pareça, evitar perdas e atrasos nos processos é fundamental para melhorar a produtividade e os lucros de uma empresa. Portanto, lembre-se da obrigatoriedade de fazer a emissão toda vez que a empresa realizar uma entrega. Dessa forma, a empresa mantém a credibilidade dos serviços e contribuirá para o controle dos impostos fiscais. 

Por quanto tempo é preciso guardar o DACTe?

O DACTe deve ser mantido do embarque ao desembarque da mercadoria. Afinal, esse documento diz respeito apenas ao transporte da carga. Contudo, é possível usar a 2ª via da certidão como comprovante da entrega.

Para garantir que o produto chegou ao destino, a segunda via do Conhecimento de Transporte deve ser assinada pelo destinatário. Ela precisa ser arquivada por cinco anos para eventuais consultas fiscais.

Leia também: Nova Obrigatoriedade Na Entrega De Mercadorias: Veja As Mudanças Do…

Como consultar e emitir o DACTe?

A consulta do DACTe ocorre após a emissão do CTe na plataforma do Ministério da Fazenda. O documento estará disponível para a conferência online é o Conhecimento de Transporte eletrônico, não seu Documento Auxiliar, porque ele é uma versão impressa.

Para emitir o CTe é preciso se credenciar à SEFAZ e ter um Certificado Digital. Além desses dois requisitos, também é necessário um software para a emissão do documento, ou uma API que se integre a esse software.

A emissão do CTe ocorre a partir do XML da NFe da mercadoria a se transportar. Depois disso, dados como o remetente, destinatário e outras informações da NFe precisam preencher, bem como dados do motorista, do veículo e o valor da prestação do serviço.

Quando estiver tudo configurado no CTe, o DACTe estará pronto para a impressão e para acompanhar a carga em questão.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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