A Lei 6.423/1977 determinava que os salários de contribuições fossem corrigidos monetariamente pelo índice ORTN. Porém o o INSS ilegalmente aplicou correção monetária de índice fixados pelo Ministério da Previdência, em desobediência a lei vigente.
Com isso, os segurados que foram prejudicados por essa ação do instituto, podem ingressar com uma ação judicial, chamada de revisão ORTN.
Esse é um direito de aposentadorias por tempo de serviço, aposentados por idade, aposentados especiais, e beneficiários do abono de permanência que foram afetados pelo cálculo errado do INSS.
Se você se interessou pelo assunto, continue conosco pois vamos te falar mais sobre essa “revisão“.
Para ter direito de ingressar com essa ação é preciso:
É possível que Pensionistas tenham o direito, se o falecido fosse aposentado nessa época, e a pensão por morte tenha sido calculada com base na aposentadoria errada.
Mas vale lembrar que nem todos os aposentados tem direito a uma revisão benéfica, isso porque os índices da época sofriam grande alteração devido a inflação.
Existem situações que não dão direito a solicitar a revisão ORTN, como:
Para saber se você tem direito a revisão é preciso analisar os seguintes documentos:
Esses documentos são encontrados no site do meu INSS, ou pelo atendimento 135, não sendo necessário ir pessoalmente na agência do INSS. Mas devo te falar que o recomendado é buscar acompanhamento de um advogado especialista para ter certeza que se tem direito a revisão ORTN.
A lei que fundamenta a revisão ORTN é a Súmula nº 2/TRF4 que diz que:
Para o cálculo da aposentadoria por idade ou tempo de serviço, no regime anterior à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, corrige-se os salários de contribuição anteriores aos doze últimos meses, pela variação da ORTN/OTN.
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