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Saiba quais são as penalidades sobre a entrega da EFD-Reinf fora do prazo ou incompleta

Obrigatória desde o dia 15 de junho de 2018 para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, a EFD-Reinf é um módulo do SPED que abrange todas as retenções e contribuições previdenciárias do trabalhador que não tem vínculo empregatício, referente a serviços prestados, tomados, e à receita bruta.

É um módulo complementar ao eSocial, com uma estrutura técnica de eventos bem parecida. Assim como o eSocial, a EFD-Reinf centraliza e desburocratiza a prestação de muitas informações já exigidas pela Receita Federal e muitos outros órgãos.

 

Quando a EFD-Reinf deve ser enviada?

O EFD-Reinf, assim como outras obrigações acessórias, deve ser enviado sempre até o dia 15 do mês subsequente, contendo as informações do primeiro ao último dia daquele mês.

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Apenas as empresas promotoras de espetáculos desportivos possuem regras diferentes. Estas devem enviar sua escrituração relacionada ao evento em até 2 dias úteis após a realização do mesmo.

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O que acontece se eu atrasar a EFD-Reinf?

Antes destes projetos, as informações ficavam espalhadas entre dezenas de documentos, como a GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras siglas bem conhecidas pelos departamentos pessoais das empresas brasileiras. Naturalmente, os documentos substituidos pela EFD-Reinf já possuiam seus próprios prazos de entrega, bem como suas multas em caso de atraso.

A EFD-Reinf, no entanto, apresenta suas próprias penalizações para quem não cumprir a obrigatoriedade dentro do prazo estabelecido: A multa vai de R$ 500,00 até R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.

Em caso de omissão de operações financeiras, ou entregas incompletas ou inexatas, aplica-se a multa de de 3% do valor das operações correspondentes.

Via Tecno speed

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