A aposentadoria especial é voltada para aqueles profissionais que trabalham expostos a agentes que são prejudiciais à saúde ou que colocam em risco à integridade física.
Além disto é preciso se atentar as regras. A reforma da Previdência alterou as regras desta aposentadoria, por isso é preciso atenção.
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
Atividade de risco baixo
Atividade de risco médio
Atividade de risco alto: 15 anos de atividade
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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