Salário penhorado para pagar dívidas é permitido? Veja decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que gera polêmicas. A Corte decidiu que, em casos excepcionais, é possível penhorar salários de devedores para o pagamento de dívidas. A decisão ainda cabe recurso.

Todavia há ressalva. A penhora só pode ser determinada quando não restarem outros meios para cobrar o réu. Será preciso avaliar o impacto econômico nas finanças do credor, segundo o que ficou estabelecido pelo tribunal.

Leia também: Devedor Pode Ter Salário Penhorado Para Quitar Aluguel Atrasado

Como foi o julgamento

A decisão é da Corte Especial do STJ e foi definida na semana passada. O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.

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O ministro afirmou em seu voto que a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, mas cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente, para assegurar o pagamento do débito e também a dignidade do devedor.

O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil.

Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos do devedor, por entender que deveria ser seguida lei que impede a penhora para saldar dívidas de quem ganha até 50 salários mínimos.

Martelo da Justiça

Como era antes da decisão

Anteriormente a essa decisão, os salários poderiam ser penhorados em situações específicas, como em caso de dívida de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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