O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que gera polêmicas. A Corte decidiu que, em casos excepcionais, é possível penhorar salários de devedores para o pagamento de dívidas. A decisão ainda cabe recurso.
Todavia há ressalva. A penhora só pode ser determinada quando não restarem outros meios para cobrar o réu. Será preciso avaliar o impacto econômico nas finanças do credor, segundo o que ficou estabelecido pelo tribunal.
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A decisão é da Corte Especial do STJ e foi definida na semana passada. O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.
O ministro afirmou em seu voto que a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, mas cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente, para assegurar o pagamento do débito e também a dignidade do devedor.
O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil.
Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos do devedor, por entender que deveria ser seguida lei que impede a penhora para saldar dívidas de quem ganha até 50 salários mínimos.
Anteriormente a essa decisão, os salários poderiam ser penhorados em situações específicas, como em caso de dívida de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).
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