Em meio às constantes mudanças e ajustes econômicos, o Governo Federal analisa uma proposta que pode trazer alívio a muitos trabalhadores: a liberação de um saque especial vinculado ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A ideia central é permitir que aqueles demitidos a partir de 2020 possam acessar os recursos de contas inativas, desde que já tivessem escolhido o regime de saque-aniversário.
O surgimento desta proposta decorre da limitação imposta em 2019, que restringiu os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário a acessar o valor completo de suas contas, mesmo quando dispensados sem justa causa. Agora, com o novo projeto de lei encabeçado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aguarda-se apenas a chancela presidencial para que a matéria seja encaminhada e debatida no Congresso Nacional.
De acordo com a sugestão governamental, esta medida contemplará retroativamente. Assim, aqueles que se alinharam à modalidade de saque-aniversário a partir de 2020 e que foram desligados, poderão retirar a quantia que tinham no Fundo no instante em que perderam o emprego, logo, terá direito os trabalhadores que serão demitidos, como aqueles que já foram.
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Após as alterações nas diretrizes do Fundo em 2020, diversos bancos introduziram uma opção de empréstimo, popularmente chamada de “adiantamento do saque-aniversário”.
Com esta opção, o empregado tem a oportunidade de receber antecipadamente até o montante previsto para os próximos cinco anos no saque-aniversário.
As instituições bancárias liberam o montante e, em troca, os pagamentos são deduzidos diretamente das parcelas do Fundo destinadas ao trabalhador.
Dentro da nova proposta governamental, se o empregado vier a ser dispensado e desejar acessar o saldo restante do seu FGTS, ele poderá retirar somente o montante excedente após deduzir os pagamentos pendentes com o banco do total depositado no Fundo.
Ao assumir seu cargo, o ministro Luiz Marinho tinha a intenção de extinguir o saque-aniversário. Para ele, o principal propósito do FGTS era oferecer suporte ao empregado em períodos adversos, e ao restringir o saque total em casos de demissão, essa finalidade estaria sendo comprometida.
Contudo, devido às objeções em simplesmente eliminar o saque-aniversário, o Ministério do Trabalho desenvolveu este novo projeto.
Ao permitir o saque integral do Fundo quando ocorrer demissão e, simultaneamente, evitar que o trabalhador readira ao saque-aniversário no futuro, o governo, indiretamente, estará limitando a adesão a essa modalidade.
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