Um direito muitas vezes desconhecido pelos trabalhadores diz respeito à possibilidade de conquistar estabilidade no emprego devido a problemas de saúde. De antemão, é crucial esclarecer desde o início que nem todas as doenças conferem esse direito.
A estabilidade no emprego relacionada a doenças está especialmente vinculada às doenças ocupacionais ou às doenças do trabalho. Conforme a legislação trabalhista, essa estabilidade é temporária, podendo se estender por até 12 meses, proporcionando ao trabalhador um período de garantia até sua recuperação.
De acordo com a Lei 8.213/91, as doenças ocupacionais, também chamadas de doenças profissionais, têm sua origem no desempenho das atividades laborais do trabalhador.
A mesma Lei 8.213/91 também aborda as doenças do trabalho, que, ao contrário das ocupacionais, não estão diretamente associadas às funções desempenhadas pelo trabalhador, mas sim ao ambiente de trabalho em si.
Portanto, a distinção entre doença ocupacional e doença do trabalho baseia-se na causa das enfermidades. Talvez isso possa parecer um pouco complexo, não é? No entanto, permita-me esclarecer essa questão com mais detalhes.
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Seguindo a diretriz da Portaria nº 2.309, as patologias elencadas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) são categorizadas como “ocupacionais”, resultando na concessão de estabilidade no emprego. Abaixo, ressaltamos as principais enfermidades que garantem essa segurança e que são amplamente reconhecidas:
Ao serem classificadas como doenças ocupacionais e conferirem estabilidade no emprego, essas enfermidades atuam como um escudo de proteção ao trabalhador, assegurando seus direitos e bem-estar dentro do ambiente laboral. Veja a relação de patologias previstas pelo Ministério da Saúde.
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