ECF: se você têm pendências, saiba como regularizar

Divergências foram encontradas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de mais de 58.110 empresas que, agora, estão em malha fiscal. Os dados se referem as escriturações apresentadas nos anos de 2018 e/ou de 2019.

Desta forma, a Receita Federal abriu um prazo para que as empresas possam se regularizar e não sejam multadas. 

Se você recebeu a notificação ou quer saber como verificar se há divergências em seus dados, continue acompanhando este artigo. Veja ainda como regularizar as pendências e o prazo para fazer o procedimento. 

Dados divergentes

Anualmente, pessoas jurídicas inclusive imunes e isentas que são tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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Esta obrigação acessória é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Assim, a Receita Federal informou que durante o processamento das escriturações foi verificado que os dados fiscais indicam a atividade econômica destas empresas, mas que não informaram as receitas provenientes dessa atividade.

Mas no cruzamento das informações com seu banco de dados foram localizadas informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos, conforme as seguintes bases:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
  • e-Financeira (movimentação financeira);
  • DIRF (pagamentos recebidos);
  • DECRED (vendas por cartão de crédito);
  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Como regularizar?

Um comunicado foi enviado às empresas por meio da caixa postal do portal e-CAC, alertando sobre a necessidade de serem feitas as devidas correções  sem que haja a aplicação de multas.

Mas, para isso, é necessário que o responsável faça esse procedimento até o 12 de julho e, após essa data a empresa será considerada irregular. 

A orientação é de que as empresas verifiquem a documentação contábil/fiscal e compare com as informações que foram prestadas na ECF dos períodos que constam nas notificações.

Ao verificar que, de fato, existem erros a serem corrigidos, deve ser feita a retificação da ECF. Para isso, é necessário que o responsável apresente uma nova escrituração que deve ser enviada em arquivo digital, por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 

Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário. Assim, o contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros que listamos abaixo:

ECF 2021

Neste ano, a ECF deve ser entregue até o dia 30 de julho, mas se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

Deve ser utilizada a versão 7.0.4 do Programa da ECF, que passou pelas seguintes alterações:

  • Correção do problema na importação de arquivos da ECF com alíquota da CSLL igual a 20%;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF;

Em caso de dúvidas, todas as instruções referentes ao leiaute constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no SPED.

Para auxiliar no preenchimento desta escrituração, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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