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O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que depende da realização da prova de vida para manter seu benefício devidamente ativo, ter até 30 de novembro para recebimento dos benefícios sem a obrigatoriedade do exame.
Contudo, a partir do mês de dezembro, o INSS terá autonomia para voltar a cobrar a realização do exame para a prova de vida. Através da portaria do Diário Oficial da União, a medida valerá tanto para beneficiários que moram no Brasil quanto para os segurados que vivem no exterior.
A rotina e obrigação contratual estabelecida entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecerá a mesmo, logo, a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelas instituições.
Ainda segundo a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece, assim como a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos.
A suspensão da obrigatoriedade do exame para continuar recebendo o benefício foi determinada no mês de março, quando o governo iniciou as medidas de isolamento social para conter a disseminação da covid-19, a suspensão no entanto teve três prorrogações, sendo a primeira até 30 de setembro, em seguida até 31 de outubro e agora até o dia 30 de novembro.
Segundo o próprio INSS, devido a pandemia o instituto poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o período de calamidade pública. Contudo, o próprio prazo de calamidade vai até dezembro.
Para a realização do agendamento o processo é simples, basta seguir os passos à seguir:
Para a realização da prova de vida, basta o comparecimento ao banco na data agendada e apresentar um documento de identificação com foto. Vale os seguintes documentos:
Algumas organizações utilizam tecnologia biométrica em terminais de autoatendimento para realizar este serviço.
Os beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias por razões de dificuldades de locomoção ou doença podem fazer a comprovação de vida através de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
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