Categorias: ChamadasCLT

Seguro desemprego: como obter as 5 parcelas com valor reajustado

O valor atual do salário mínimo é de R$ 1412. Dessa forma, muitos benefícios do INSS e direitos previdenciários também acompanharam a mudança.

Nessa lista inclui-se o seguro-desemprego que é um auxílio financeiro que os profissionais podem receber em caso de demissão sem justa causa. 

O seguro-desemprego é um auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal para ajudar os trabalhadores que perderam seus empregos. Esse benefício é muito importante por garantir uma segurança financeira, até que o trabalhador consiga retornar para o mercado de trabalho.

A assistência é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, em relação ao tempo trabalhado. Ou seja, quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas você receberá. E o valor da parcela depende também do salário que você recebia.

O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado  pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que deve-se fazer para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.

Leia também: Veja Os Valores Da Nova Tabela Do Seguro-Desemprego Para 2024 

Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?

Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Dispensa do trabalho sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
    sua família;
  • Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Quantas vezes pode solicitar o seguro-desemprego?

Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
    dispensa, quando das demais solicitações.

Nova tabela do seguro-desemprego

Faixas de salário médioValor da parcela
Até R$ 2.041,39Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.042,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,66O valor será o teto de R$ 2.313,74
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412)

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Quanto ao valor, calcula-se este com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.

Leia também: Trabalhei Só 6 Meses. Tenho Direito Ao Seguro Desemprego?

Quantas parcelas posso receber?

Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:

  • Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
  • Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
  • Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

No caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.

Para solicitar pela segunda vez será necessário o trabalho durante 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante será necessário pelo menos 6 meses de trabalho.

Por fim, é bom saber que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Como solicitar o seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br  ou pelo aplicativo da Carteira Digital.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

8 minutos atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

2 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

3 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

5 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

5 horas atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

21 horas atrás