Seguro-desemprego pode passar a ter 8 parcelas para maiores de 50 anos

Os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e sem uma renda mensal fixa.

Todavia, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao benefício. E um projeto de lei, que está em discussão no Congresso Nacional, pode ajudar ainda mais quem se vê nessa situação e tem mais de 50 anos.

A Câmara dos Deputados está discutindo a alteração da Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego, para aumentar de cinco para oito parcelas o benefício em caso de demissão sem justa causa de trabalhadores com mais de 50 anos.

Em síntese o Projeto busca formas de atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. Desta forma, o seguro-desemprego se colocaria como uma contribuição a mais para que o trabalhador consiga buscar qualificação para se recolocar no mercado de trabalho. Ainda, pode ser uma ferramenta importante para que o trabalhador consiga continuar pagando a contribuição previdenciária.

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O Projeto de Lei 2761/22 tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

De acordo com a proposta, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses.

De acordo com o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos autores do projeto, o objetivo é atenuar os impactos da demissão na terceira idade. “O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária.”

Leia também: Seguro desemprego: Quantos meses tenho que trabalhar pra receber?

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego se trata de um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo artigo 7 dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

O benefício, por sua vez, destina-se aos trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada e cuja demissão ocorra sem a justa causa.

O seguro-desemprego consiste no recebimento de parcelas mensais, considerando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa do trabalhador, que varia conforme a faixa salarial.

No entanto, com relação ao recebimento do seguro-desemprego, existem algumas peculiaridades que precisam ser observadas para que o trabalhador possa ter acesso. Entre elas a quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações foram feitas.

De modo geral, o pagamento do benefício é pago em até 5 parcelas, onde, a quantidade de parcelas dependerá da quantidade de meses trabalhados até a demissão e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O PL vem de encontro justamente para ampliar para 8 parcelas para os trabalhadores com mais de 50 anos.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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