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Seguro-desemprego: Quem tem direito?

O Seguro-desemprego se tornou cada vez mais uma forma de ajuda para muitos brasileiros. Com a crise criada pelo novo coronavírus, milhares de trabalhadores ficaram sem seus empregos, sendo necessário contar com benefícios federais para poder manterem suas contas em dia.

O seguro-desemprego é uma forma segura que o trabalhador terá numa hora em que é demitido, mas, será necessário prestar atenção nas normas de solicitação.
Terá direito ao seguro-desemprego, a pessoa que foi demitida sem justa causa.

Também podem contar com o benefício os trabalhadores agrônomos em período de defeso e para aqueles que foram encontrados em situação de trabalho escravista.

Como posso solicitar?

Para ter acesso ao seguro desemprego é preciso ter um período entre 7 e 120 dias após a data de demissão. Os funcionários domésticos terão um prazo de 90 dias. O procedimento só é realizado após a baixa na carteira de trabalho, tendo que comprovar que não há mais nenhum vínculo profissional.

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Os pescadores em, período de defeso, terão 120 dias do início da proibição da pesca, para solicitar. Sendo preciso comprovar que não há autorização para exercer as atividades de caça e assim ter acesso ao valor do seguro.
A pessoa que foi resgatada em situação semelhante ao trabalho escravo, terá 90 dias após o resgate, para solicitar o seguro-desemprego. Tendo que comprovar que estava em situação vulnerável.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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