Seis de cada dez pedidos de aposentadoria do INSS são indeferidos

A concessão dos pedidos de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem apresentado algumas complicações por conta da digitalização. A cada dez solicitações, seis são indeferidas. Essa situação acontece em razão do uso de inteligência artificial (IA) no processamento dos benefícios, algo que vem ocorrendo desde julho de 2022. 

De acordo com a advogada Tatiana Sampaio, especialista em Direito Previdenciário, o uso de IA proporciona mais rapidez aos processos, mas também pode gerar alguns problemas, já que até mesmo quem tem direito ao benefício pode ter o pedido negado em razão da falta de dados. “O INSS vem usando esse recurso para realizar a análise das concessões. Ou seja, ocorre um processamento automático do requerimento. Para quem tem o cadastro atualizado, será rápido. Já para quem tem alguma informação faltando, o pedido tenderá a ser indeferido de forma indevida”, explica a especialista.

Tatiana ressalta que essa nova forma de análise vem permitindo a diminuição na fila de pedidos, exatamente porque tudo acontece de forma automática. Em outubro, por exemplo, o estoque em análise contava com 976 mil pedidos, o menor nível desde 2008.

A média de deferimentos, porém, também vem diminuindo. Entre 2018 e 2021, por exemplo, ficava entre 51% e 55% dos pedidos. Já entre junho e outubro de 2022, ficou em 41%.

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Leia também: Aposentadoria negada? Você foi vítima do robô do INSS. Veja o que fazer

Para evitar que o pedido seja indeferido por conta da falta de dados, a advogada recomenda que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado esteja sempre em dia. “Normalmente, as pessoas não observam se o seu cadastro está incompleto. É preciso, portanto, checar e realizar eventuais complementações ou atualizações antes de dar entrada no pedido de aposentadoria”, sugere Tatiana. Ela afirma que eventuais correções podem ser feitas pelo telefone 135.

Além de advogada há mais de 17 anos, Tatiana Sampaio é especialista em Direito Previdenciário, além de criadora do Método Advogada Referência.

Leonardo Grandchamp

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