Categorias: ChamadasFique Sabendo

Selo Empresa Amiga da Mulher vira lei

Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

As corporações que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber o selo de Empresa Amiga da Mulher, que poderá servir como desempate em licitações públicas. 

É o que estabelece a Lei 14.682 de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a lei é resultado do PL 3.792/2019, da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), aprovado no Plenário do Senado em 31 de agosto.

O projeto teve a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Leia também: Violência Contra Mulher: Mesmo Contra A Lei, Mais Da Metade Dos…

A norma determina que o selo Empresa Amiga da Mulher será válido por dois anos e poderá servir como fator de desempate em licitações públicas. Terão direito à comenda as empresas que atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:

  • reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
  • adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
  • garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Horas extras: como os “5 minutinhos” podem virar um problemão na justiça

Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…

1 hora atrás

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

2 horas atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

3 horas atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

4 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

5 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

7 horas atrás