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Será possível suspender o empréstimo consignado?

A Suspensão do empréstimo consignado levantada no meio deste ano, continua deixando dúvidas na cabeça dos aposentados, servidores públicos e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional do Seguro Social), que têm direito ao crédito.

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, várias medidas foram tomadas para ajudar a população em geral e também aos aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Uma delas seria a suspensão do desconto do empréstimo consignado, na folha de pagamento. Sendo uma forma de ajudar este público num momento de crise econômica.

Empréstimo consignado é um tipo de crédito que tem o valor da prestação descontado na folha salarial do aposentado ou do pensionista do INSS, além de servidores públicos e alguns trabalhadores da inciativa privada.

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O final do ano chegou e, a situação que foi iniciada no mês de abril continua estagnada no Congresso Nacional.

No mês de abril chegou a haver uma liminar que determinava que as parcelas seguintes do consignado fossem suspensas. No entanto, ela foi derrubada.

Com o assunto sendo o mais comentado no país, os senadores aprovaram um Projeto de Lei que determinava a suspensão do consignado por quatro meses. Após aprovação foi enviado ao Congresso. Só que ficou por lá, sem nenhuma movimentação. O PL aprovado no Senado é o nº 1.328/2020, de autoria do senado Otto Alencar (PSD-BA).

Mas, será possível suspender o empréstimo consignado?

Por enquanto, ainda não será possível afirmar que sim. Nem também ao contrário.
Porém, vamos ser sinceros, dificilmente o Projeto de Lei será colocado em pauta para votação na Câmara dos Deputados.

Lembrando que o texto já chegou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, e não aconteceu nada. Não aconteceu nem a formação de uma Comissão temporária, para dar andamento ao projeto.

O Projeto aprovado no Senado

O projeto que foi aprovado no Senado foi assinado pelo senador Otto Alencar

“Suspender, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas”.

Se tivesse passado pela Câmara e sancionado pelo presidente, seria possível suspender a necessidade de pagamento das próximas quatro prestações do consignado. E entrando em vigor de forma imediata, obrigando todas as instituições financeiras a permitirem o adiamento das parcelas.

Entretanto, as parcelas seriam suspensa de forma temporária, no fim do contrato, você teria que pagá-las.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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