Serasa bate o martelo e confirma decisão sobre dívidas acima de cinco anos!

A Serasa, órgão que analisa as  informações para decisões de crédito e apoio a negócios, surpreendeu a todos com um comunicado urgente. Dessa forma, aqueles que têm dívidas há mais de 5 anos devem ficar alertas, com o órgão “batendo o martelo”  sobre o que acontecerá na vida de milhões de brasileiros.

Acontece que muitas pessoas ainda acreditam que passados cinco anos não precisam mais pagar contas em aberto. Contudo estão equivocadas e podem acabar se dando mal acreditando nisso. 

Trata-se de um mito acreditar que suas dívidas são quitadas após cinco anos. A dívida não deixa de existir. O que ocorre é que as instituições de crédito são obrigadas a retirar das suas listas, mas ela ainda está em vigor

Serasa, SPC Brasil e bancos são os órgãos que dispõem das listas dos consumidores que assumiram alguma dívida e não conseguiram quitá-la por algum motivo. 

O Serasa emitiu um alerta para as pessoas que estão com valores em aberto há mais de 5 anos e não se movimentaram para limpar o seu nome. De acordo com uma nota que foi divulgada pelo órgão, os devedores, mesmo após o período de cinco anos, possuem a obrigação de pagar os valores em aberto.

É isso mesmo! A instituição a qual ficou devendo poderá acionar judicialmente em um prazo determinado, de acordo com o Código Civil. Em outubro deste ano, 68,11 milhões de pessoas estavam em situação de inadimplência no Brasil, de acordo com o órgão.

Esta cobrança também pode ocorrer de forma amigável através de cartas ou ligações, mas sem expor ao constrangimento o devedor.

Quais são os prazos para cobranças?

Se você é um dos brasileiros que fica esperando passar os cinco anos, fique atento para os prazos a seguir, pois poderá ser acionado na Justiça. Vejamos:

  • 1 ano – para despesas com hospedagem e dívidas de seguros;
  • 3 anos – para aluguel de imóvel e empréstimos;
  • 5 anos – para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;
  • 10 anos – para telefone, água e energia elétrica.

Mas muita atenção: esses prazos só valem se você não receber cobrança judicial por essa dívida. Se um processo tiver abertura, esse prazo deixa de existir.

Prescrever X caducar

Mas qual é a diferença entre prescrever e caducar? Uma dívida só não pode mais ter cobrança quando ela prescreve, isto é, quando uma empresa deixa de cobrá-la por muito tempo. Assim, caducar e prescrever não podem ser sinônimos. O prazo para prescrição de uma dívida varia de acordo com a natureza do débito.

Portanto, não pagar por cinco anos não vai livrar o consumidor do problema. Existem consequências quando o nome fica negativado. O consumidor fica impossibilitado de:

  • abrir conta em banco;
  • adquirir cartões de crédito;
  • solicitar empréstimos (alguns bancos oferecem crédito para negativados, mas cobram taxas de juros muito altas, o que pode acabar gerando um endividamento ainda maior);
  • adquirir linhas telefônicas (móvel ou fixa);
  • fazer compras no crediário;
  • financiar bens (móveis ou imóveis);
  • entrar em consórcios;
  • assinar contratos com prestadores de serviço;
  • obter visto de entrada em alguns países.

Como saber se seu nome está negativado?

Qualquer dívida vencida que não tenha sido paga pode levar a pessoa a ter o nome negativado. Isso pode ocorrer na hora de uma compra, ao solicitar empréstimo a instituições financeiras ou até mesmo ao tentar fazer um crediário. Estas seriam formas, digamos, constrangedoras de descobrir isso.

Mas a forma oficial seria uma consulta aos sites através do número do CPF.  Site do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a página do Serasa seriam os dois órgãos principais que possuem um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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