Categorias: ChamadasFique Sabendo

Serasa, SPC e Protesto de Títulos. Entenda a diferença entre os três

Considerando que Serasa, SPC e Protestos de Títulos são nomes que, em geral, aparecem quando há dívidas envolvidas, é normal que muitas pessoas tenham dificuldades em distinguir a responsabilidade e finalidade de cada uma dessas instituições.

Neste sentido, quando o assunto trata de dívidas em aberto, é de suma importância saber das conjunturas referentes a respectiva situação, de modo entender seus direitos conforme o caso. Dito isso, continue sua leitura, e tire suas dúvidas atreladas à inadimplência.

Serasa e SPC

Em suma, a Serasa e o SPC atuam na mesma finalidade, dado que ambas são órgãos de proteção ao crédito. Tais empresas são responsáveis por fornecer dados de um determinado consumidor às instituições credoras, no intuito de indicar o risco de crédito que a pessoa oferece. 

É preciso entender que antes de conceder um empréstimo, financiamento, ou outros serviços financeiros, a instituição financeira consulta o perfil do contratante, visando verificar o risco de inadimplência que ele apresenta. Isto é feito, justamente, nos órgãos de proteção ao crédito, que irão fornecer informações como o CPF, possíveis dívidas em aberto, cheques sem fundo, protestos, além de indicar se a pessoa está negativada ou não. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Contudo, ainda sim existe uma diferença principal entre as duas empresas, enquanto a Serasa costuma está atrelada a débitos devidos a bancos, o SPC está voltado a dívidas provindas do comércio.  Ambas as empresas permitem a consulta do nome gratuitamente em suas plataformas.

Protestos de Títulos

Quanto ao Protesto de Títulos, este nada mais é que um ator formal realizado por um tabelião, em cartório, cujo intuito é comprovar a inadimplência ou descumprimento de uma obrigação originária de um título ou outros documentos de dívida. Isto vale para devedores que são pessoas físicas ou jurídicas. 

Em outras palavras, o protesto servirá como uma prova da ausência do pagamento, ou seja, a apresentação do ato será a principal prova da existência da dívida.

Lucas Machado

Postagens recentes

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

13 minutos atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

53 minutos atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

3 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

4 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

19 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

20 horas atrás