Após discussão na Câmara e no Senado, foi promulgada a Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, originária da MP 1085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
O sistema pretende modernizar e simplificar os registros públicos de atos e negócios jurídicos e, também, de incorporações imobiliárias.
Uma das mais importantes alterações será conectar as bases de dados de todos os cartórios e todos os documentos. Assim, todos os documentos hoje emitidos pela via física poderão ser emitidos de forma eletrônica.
Além de facilitar a vida do cidadão, também facilitará em muito o dia a dia do cartorário, já que reduzirá prazos e custos operacionais.
O SERP irá reunir de forma eletrônica todos os atos e negócios jurídicos. Para utilizar o serviço, haverá a identificação do usuário por meio da identidade civil, inclusive utilizando a biometria, além de ter acesso a bases cadastrais públicas, como CPF e Justiça Eleitoral.
Depois de ser identificado, o usuário terá acesso a todas as serventias por meio da internet, ou seja, não será mais necessário o deslocamento para envio da documentação ou até mesmo expedir as certidões, consultar indisponibilidades, restrições e gravames.
Pensando na atuação judicial, o uso do SERP irá facilitar o acesso a bens pelo credor, já que hoje a consulta é realizada de cartório em cartório. Assim, a reunião dos dados em único sistema, mostra como a tecnologia pode ser bem utilizada, se estruturada de forma conjunta entre os entes públicos e privados.
Uma das pretensões do SERP é dispensar o reconhecimento de firma, já que o documento poderá ser autenticado eletronicamente, mas a responsabilidade será do apresentante.
O SERP vem para atualizar o sistema de cartórios existente hoje, que não possui uma comunicação em âmbito nacional, visando à unificação do registro de informações cartorárias de forma simplificada.
Por Heloísa Caroline Sebold da Silva é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
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