Categorias: Chamadas

Servidor Público: Como funciona o Tempo Especial no RPPS?

O que é a Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, devido ao segurado que exerce atividades laborais, expostos a condições especiais que, possa causar algum prejuízo à sua saúde e a integridade física ao longo dos anos.

Deste modo, em virtude de longos períodos de trabalho exposto à agentes nocivos à saúde, é possível que o trabalhador possa se aposentar mais cedo, com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo de qual agente insalubre esteve exposto.

Do mesmo modo, é possível converter o período especial em comum, o que faz com que o trabalhador tenha um aumento de 40% do tempo de contribuição para os homens e 20% no caso das mulheres.

Aposentadoria Especial para o Servidor Público

A Aposentadoria Especial para o Servidor Público sempre foi motivo de muitas controvérsias, visto que, até o momento ainda não houve a publicação de lei Complementar dispondo sobre os requisitos para a concessão desta modalidade de aposentadoria no Regime Próprio.

Diante da inércia do legislativo, o Supremo Tribunal Federal publicou a súmula vinculante nº. 33, onde dispõe que, na aposentadoria especial do Servidor Público é aplicável, no que couber, as regras do INSS para esta modalidade de aposentadoria.

Conversão de Período Especial em comum para o Servidor Público

Outro ponto que gerava bastante discussão entre os servidores públicos era a vedação de conversão do período especial em comum, pois, o Regime Próprio não considerava o cômputo de tempo ficto para fins de aposentadoria, ou seja, o cômputo de tempo sem recolhimento efetivo de contribuição previdenciária.

No entanto, a partir de agosto de 2020, tornou-se possível a conversão de período especial em comum para os Servidores Públicos, visto que, o STF julgou o tema 942, em Repercussão Geral, onde discutia essa possibilidade.

Desse modo, após a decisão do STF, as atividades especiais realizadas pelos servidores públicos até o dia 13/11/2019, data da Promulgação da Reforma da Previdência, podem ser convertidas em comum.

Já para as atividades especiais, exercidas após 13/11/2019, ainda não há uma definição, visto que, cada ente federativo deverá criar uma lei complementar que mencione sobre esta possibilidade e poderá ter as regras da conversão da aposentadoria especial em comum, diferentes para os servidores públicos dos diversos Estados brasileiros.

E por fim, como o tema 942 do STF é de Repercussão Geral, todos os tribunais devem seguir o entendimento da possibilidade de conversão de período especial em comum para os servidores públicos.

Planejamento Previdenciário

Se você é Servidor Público e tem dúvidas de como ficará a sua aposentadoria, com a conversão de período especial em comum, é importante realizar o Planejamento Previdenciário, antes de efetivamente solicitar o benefício de aposentadoria, visto que, a escolha equivocada da aposentadoria pode trazer uma enorme diferença no valor real do benefício.

Deste modo, no Planejamento Previdenciário, o servidor público terá a análise cuidadosa, feita por profissional capacitado, em relação as suas opções de aposentadoria, seja de forma comum ou com a conversão do tempo especial em comum, simulando através de cálculos as possibilidades de aposentadoria, com os manejos de tempo de contribuição, para então, alcançar o benefício mais vantajoso no futuro.

Fonte: /

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

11 minutos atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

19 minutos atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

16 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

16 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

17 horas atrás

MEI precisa ter certificado digital?

Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários

18 horas atrás