O Governo Federal apresentou no dia 03 de setembro de 2020, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), identificada como 32/2020, que visa realizar a Reforma Administrativa dos Servidores Públicos.
A Reforma Administrativa irá alterar as regras dos futuros Servidores Públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seja da União, dos Estados e Municípios.
Importante ressaltar, que só serão afetados os servidores que ingressarem ao serviço público após a aprovação da PEC.
Já os servidores em atividade não serão afetados, permanecendo com todos os seus direitos e garantias remuneratórias.
Entretanto, a proposta do governo não afetará os militares, magistrados, parlamentares, promotores e procuradores.
A Reforma Administrativa trará muitas mudanças para os servidores públicos.
E, entre elas, estão:
E por fim, a Proposta da Emenda à Constituição prevê cinco novos vínculos jurídicos para substituir o Regime Jurídico Único, utilizado atualmente.
Os novos vínculos jurídicos serão:
Dessa forma, com a promulgação da PEC 32/2020, os futuros servidores públicos serão diretamente afetados, visto que, será extinta várias promoções e diversos benefícios.
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