Imagem por @wirestock / freepik
Para muitos a perda de um animalzinho de estimação é tão dolorosa quanto de um membro da família. E por essa razão está sendo analisado o projeto de lei que justifica abono de falta para servidor público do estado de São Paulo em casos de morte do animal de estimação
O projeto de lei foi apresentado na quarta-feira (1) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), com autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), a PL nº 47/2021 propõe alterar a Lei nº 10.261.
A proposta será submetida às sessões das comissões internas da Assembleia Legislativa paulista, para poder ser votada pelo plenário.
O projeto dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis de São Paulo, o projeto propõe que assim como o estatuto autoriza o afastamento do servidor por ocasião do falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, também deve se considerar a licença, por um dia, para o caso de morte do animal de estimação.
O deputado citou um trecho do projeto “Pensando no sentimento de luto e na necessidade de recuperação emocional do servidor que sofre com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo, é necessário incluir, entre as hipóteses de afastamento sem prejuízos, a licença”, disse.
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…
Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…
Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso
Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!
Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…
As punições para quem errar com o IBS e a CBS