Na matéria de hoje vamos esclarecer quais são as atividades que estão sujeitas ao fator R, você sabe se a sua empresa pode se beneficiar deste cálculo? Continue conosco e confira!
O Fator R é o cálculo realizado mensalmente para saber se tal empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional.
De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art. 18 da Lei complementar n° 123.
“ Se a folha de salário ou folha de pagamento, já incluindo o pró-labore, dos últimos 12 meses e logo esta receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a empresa não será tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III, isto vai depender da atividade econômica”.
Veja abaixo as atividades sujeitas ao fator R:
Como mencionamos acima, o Fator R serve para as empresas pagarem menos impostos, o mesmo tem o objetivo de incentivar a contratação de pessoal e com isso reduzir as taxas de desemprego no Brasil.
Logo podemos concluir que o objetivo do Fator R é reduzir a carga tributária de empresas que têm custo mais elevado com a sua folha de pagamento.
Pois, quanto maior for o gasto com funcionários, mesmo impostos vão ser pagos, isto porque a empresa vai conseguir se enquadrar no Anexo III e o mesmo possui alíquotas menores.
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Por Laís Oliveira
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