Restituição no Simples Nacional: como descobrir pagamentos indevidos?

Você sabia que as empresas têm o direito de pedir a devolução de valores que tenham sido pagos indevidamente à Receita Federal?

Isso também vale para aquelas empresas que são enquadradas no Simples Nacional. Assim, para facilitar o acesso a esse serviço foi implementada a compensação e restituição de tributos por meio digital.

Desta forma, o contribuinte pode fazer seu pedido e receber os valores a que têm direito sem precisar procurar uma das agências da Receita. Basta que o interessado escolha uma das seguintes opções para obter atendimento:

  • Acessar o Portal do Simples Nacional;
  • Acessar o e-CAC da Receita Federal;

Mas, para isso, é preciso saber se você possui valores a serem restituídos. Então, elaboramos este artigo para te explicar como descobrir se você fez algum pagamento indevido que motive a solicitação da restituição.

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O que posso recuperar?

Para entendermos melhor como funciona a restituição, é preciso saber quais impostos podem ser recuperados através do pedido de restituição.

Portanto, vale destacar que as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional se referem às Microempresas (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores individuais (MEI). 

Elas fazem seus recolhimentos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam os seguintes  seguintes os seguintes tributos:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Assim, concluímos que no caso do pagamento indevido, é possível recuperar os valores correspondentes a eles.

Mas atenção: no caso de haver a necessidade de restituição para o ICMS e ISS, é necessário fazer o pedido junto ao órgão competente, ou seja, a restituição do ICMS deve ser solicitada ao estado, enquanto que o ISS deve ser pedido diretamente ao município. 

Como saber se fiz um pagamento indevido?

O pagamento de tributos feito de forma indevida é mais comum do que se pensa, mas nem sempre o contribuinte irá perceber de imediato.

Por isso, é importante contar com um serviço de assessoria fiscal que poderá te auxiliar com os devidos recolhimentos de impostos e fazer o acompanhamento necessário para evitar que haja o pagamento excedente.

Mas, se você quer saber se fez um pagamento indevido e se pode pedir a restituição, basta verificar o extrato de recolhimento do simples nacional, onde estão especificados todos os pagamentos realizados, além do saldo anterior, o que permite a visualização.

Para ter acesso ao extrato, você pode acessar o Portal do Simples Nacional – mesmo sistema utilizado para a emissão do DAS.

Com o documento em mãos, verifique os dados de entrada e saída do seu negócio, tais como as seguintes informações: 

  • Data de venda e/ou execução do serviço;
  • Informações do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços);
  • Registros do ICMS ST (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária);
  • Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço).

Restituição

Se depois de avaliar todos esses dados, você verificou que precisa de pedir a restituição, é necessário separar os documentos que comprovem o pagamento indevido.

Tenha em mãos os dados de cada DAS que tiver valores a serem devolvidos, pois, será necessário efetuar um pedido para cada um deles.

Além disso, você também precisará informar o mês que tem crédito para restituir e os dados bancários para que haja o depósito da restituição. 

Como falamos acima, esses dados devem ser registrados pelo Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.

Depois de fazer o pedido, lembre-se de guardar os comprovantes da solicitação de restituição, pois, a Receita Federal pode requisitar esse e outros documentos para compreender a situação fiscal de sua empresa pelos próximos 5 anos.

Após  envio do pedido, a Receita Federal analisará se todas as informações estão corretas e em caso de liberação da restituição, o prazo para o pagamento é de até 60 dias corridos.

Mas se você possui valores a serem restituídos, mas a sua empresa também têm débitos fiscais, parte do valor a que você tem direito pode ser utilizado para abater a dívida.

Isso ajuda ainda a diminuir casos de inadimplência das empresas brasileiras. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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