Simples Nacional: entenda como funciona a tributação deste regime

O Simples Nacional é considerado um regime de tributação mais simplificado e, de fato, ele foi criado para facilitar o enquadramento pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Outra facilidade, é o recolhimento de impostos que é feito através de uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Através dela, é possível pagar os tributos municipais, estaduais e federais, o que mantém a empresa regular e garante ao empresário vários benefícios, que chamam a atenção daqueles que estão em busca de um regime de tributação para sua empresa. 

Mas, para aderir ao Simples Nacional é preciso conhecer como funciona a tributação deste regime, que é definido conforme o tipo de atividade desenvolvida pela empresa, além das alíquotas que são separadas por anexos.

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Parece confuso? Então, para te ajudar, elaboramos este artigo com todas as informações sobre o tema. Acompanhe! 

Tributação

O valor dos impostos pagos por aqueles que aderem ao Simples Nacional, depende do ramo de atividade e do faturamento do seu negócio.

Sabendo disso, é preciso aplicar as alíquotas que é o valor que se paga por causa de determinado imposto.

Elas são separadas em faixas de faturamento, conforme a receita bruta anual. Todas elas constam em cinco anexos do Simples Nacional, que se referem aos agrupamentos dos negócios por segmento, como o comércio; Indústria e Prestadores de Serviço.

Simples Nacional

Anexos

Para identificarmos o valor da alíquota é necessário saber em qual anexo ela se encaixa. Veja abaixo quais são esses anexos e verifique as alíquotas do seu empreendimento de acordo com o faturamento do seu negócio:

ANEXO 1 – Comércio

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 2 –  Indústria

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 3 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 4 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa9,00%8.100,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,20%12.420,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa14,00%39.780,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa22,00%183.780,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%828.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 5 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa15,50%Até 180.000,00
2a Faixa18,00%4.500,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa20,50%17.100,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Como calcular?

Agora que conhecemos os anexos do Simples Nacional, queremos saber o valor a ser pago.

Por isso, a orientação é registrar a receita bruta dos doze meses anteriores e, depois, encontrar a alíquota efetiva do recolhimento do mês atual. Para o cálculo use a fórmula: 

[(RBT12 x ALIQ) – PD] ÷ RBT12

Os dados da fórmula se referem às seguintes informações: 

  • RBT12: Receita Bruta dos 12 meses anteriores ao atual;
  • ALIQ: alíquota nominal que consta na tabela do simples;
  • PD: parcela a deduzir encontrada na tabela;

Por sua vez, as empresas que iniciaram suas atividades há menos de 12 meses, a receita bruta para o cálculo deve ser a média ponderada multiplicada por 12. 

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Por Samara Arruda 

Jornal Contábil

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