Simples Nacional: governo prorroga prazo para pagamento de impostos

O pagamento dos impostos do Simples Nacional referente a janeiro de 2021, podem ser feitos até o dia 26 de fevereiro. A prorrogação do prazo foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que publicou a resolução CGSN Nº 157, no Diário Oficial da União, na manhã desta sexta-feira, 29. 

O tema já havia sido discutido durante reunião promovida pelo governo nesta semana. Na oportunidade, o presidente Jair Bolsonaro esteve com a equipe econômica e representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), momento em que foi solicitado “socorro financeiro” ao setor, que têm sofrido diretamente com as medidas restritivas que foram estabelecidas no país devido à pandemia.

Segundo o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, os micro e pequenos empresários, que fazem parte do Simples Nacional, querem ajuda para pagar os impostos, sob o risco de serem desenquadrados do regime.

Desta forma, o governo federal informou que não irá excluir do regime, empresas que possuem débitos tributários. Assim, aquelas que são optantes pelo Simples Nacional e estão inadimplentes permanecem no regime e não precisam fazer nova opção para continuar fazendo parte do Simples Nacional em 2021. 

Regularização

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As empresas que possuem débitos e querem regularizar as pendências relacionadas à impostos, basta acessar o portal do Simples Nacional. É possível efetuar pagamentos à vista ou parcelado, dependendo do valor devido. 

Para atualizações cadastrais com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, também não é preciso ir até uma unidade para ter atendimento presencial: busque pelo portal Redesim, depois informe seus dados e verifique a situação da empresa. 

Através desta plataforma é possível emitir as guias para efetuar os devidos pagamentos, além de acompanhar como está a situação da empresa, fazer alterações no cadastro ou mesmo solicitar a baixa da empresa. No entanto, caso haja pendências estaduais e municipais, o contribuinte precisa buscar informações nos órgãos responsáveis dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Simples Nacional

O Simples Nacional foi estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123 e se trata de um dos regimes tributários brasileiros e reúne em apenas um documento de arrecadação, os principais impostos que devem ser pagos pelas empresas. São eles:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Esse regime é voltado às microempresas que faturam microempresa que possui faturamento de no máximo R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Assim, elas devem fazer o recolhimento da contribuição até o dia 20 de cada mês, por meio de uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que facilita e agiliza o pagamento e cobrança destas obrigações. 

Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo: 

  • Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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