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Simples Nacional – optantes deverão pagar até 22,5% sobre ganho de capital

Desde 1º de janeiro de 2017 está valendo a Lei nº 13.259/2016, que alterou o artigo 21 da Lei nº 8.981/1995, e que prevê o aumento da tributação sobre o ganho de capital. A alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital está vinculada ao valor, e que até 2016 era fixa de 15%.

Por isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital. Além das pessoas jurídicas, a legislação vale também para pessoas físicas, onde o ganho de capital incide na venda de imóveis, veículos, ações, sociedades, etc.

Vale lembrar que existem situações onde não deve haver tributação, observando as regras do imposto de renda da pessoa física para ganho de pequeno valor ou as regras específicas de isenção para operações com imóveis.

Atenção: empresas corretoras optantes pelo lucro presumido ou lucro real devem observar legislação própria.

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Confira a legislação na íntegra:

Via Segs

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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