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Simples Nacional para Pet Shop, você precisa saber disso!

Com certeza você já levou ou viu alguém levando seu pet para o pet shop, não é mesmo?

Nas cidades existem muitas empresas de pet shop, e todas elas tem um detalhe importante que você precisa saber sobre a tributação do Simples Nacional!

Nesse tipo de ramo, 95% dessas empresas pagam impostos indevidos e vamos ajudar você a resolver esse problema!

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Tributação para pet shop e entender como os empresários podem reduzir dinheiro!

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O artigo da é-Simples diz o seguinte sobre a tributação de irrigação:

Pet Shop pode ser MEI?

Certamente, pode! De acordo com as leis atuais essa atividade pode ser inscrita no MEI com o código da CNAE 9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos.

Assim, exercendo as seguintes ocupações:

  • Banhista de animais domésticos e independente;

  • Cuidador (a) de animais (Pet Sitter) independente;

  • Esteticista de animais domésticos independente;

  • Tosador (a) de animais domésticos independente.

Como tributar Pet Shop no Simples Nacional?

O Simples Nacional geralmente é a melhor opção de regime tributário para as empresas de Pet Shop.

Porque este regime inclui todos os tributos das três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

Bem como, o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Que, aliás, abrange os tributos das três esferas que falamos.

Portanto, nessa guia você paga todos os impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.

No Simples Nacional a apuração é realizada com base nas atividades exercidas.

Já que as operações de um Pet Shop compreendem as atividades de vendas e serviços, a tributação pode girar em torno de 4% a 30% sobre o seu faturamento.

Do mesmo modo, essa tributação é a mais vantajosa inicialmente. Pois a alíquota inicia com uma taxa bem pequena.

As taxas de imposto podem mudar com base na receita do negócio ao longo de 12 meses e na atividade principal registrada no estabelecimento.

Em resumo, o Simples Nacional para pet shop, ao comercializar animais de estimação ou até mesmo produtos relacionados a atividade, tem a sua tributação sujeita ao Anexo I que se inicia em 4%.

Por outro lado, se você realiza a atividade de prestação de serviços, como banho e tosa, a tributação vai ocorrer no Anexo III do Simples Nacional, iniciando com uma alíquota de 6%.

Principais produtos monofásicos de Pet Shop

Dentre os itens sujeitos à tributação monofásica que costumam ser comercializados em pet shop, estão:

  • Shampoo e condicionador (NCM 3307.90.00);

  • Hidratante de pelos (NCM 3307.90.00);

  • Perfumes e águas-de-colônia (NCM 3303.00);

  • Escovas para remoção de pelos mortos (NCM 9615.19.00);

  • Pente para remoção de pulgas e carrapatos (NCM 9615.19.00);

  • Carrapaticida (NCM 3808.91.92);

  • Escova de dente e pasta (NCM 3307.90.00).

Tenha atenção às leis em vigor sobre as NCMs e as tributações. Pois um produto que hoje é monofásico, amanhã pode não ser.

Em geral, o ramo de Pet Shop tem uma boa porcentagem de recuperação de impostos sobre a venda dos produtos monofásicos.

Como recuperar impostos para meu cliente Pet Shop?

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Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente!

Gostou do assunto? Para ler o artigo completo, acesse o blog da é-Simples Auditoria ()!

No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Pet Shop no Simples Nacional: entenda tudo nesta área!

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Obrigado pela leitura!

 

loureiro

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