Simples Nacional: Perspectivas de Ampliação no Prazo de Adesão

O prazo final para os pequenos negócios que desejam aderir ao Simples Nacional neste ano encerra-se em 31 de janeiro.

Entretanto, na semana passada, o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, mencionou que está sendo considerada a possibilidade de uma prorrogação. Caso isso se concretize, os detalhes sobre a extensão do prazo serão divulgados ainda nesta semana.

Conforme França, a eventual prorrogação do período de adesão ao Simples Nacional poderia ser estendida até abril ou maio, proporcionando um prazo mais amplo para que os empresários se enquadrem no regime especial.

Leia também: Entenda As Consequências Da Exclusão Do Simples Nacional

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Na visão do Ministro, caso essa prorrogação seja implementada, as empresas terão mais tempo para se preparar para o Desenrola.

Ao escolher o Simples Nacional, os empresários têm a vantagem de pagar oito tributos, incluindo os municipais, estaduais e federais, de uma só vez, o que reduz os custos tributários. Além disso, os empreendedores ficam liberados de obrigações acessórias com vencimentos diferentes, o que diminui a burocracia na gestão do negócio.

Micro e pequenas empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção a cada ano. Uma vez que tenham optado, a empresa permanece no regime até ser excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Leia também: Simples Nacional: Como Fazer Para Estar Quites Com A Receita Em 2024

As regras para o processo de inscrição no Simples Nacional podem ser consultadas na Lei Complementar nº 123/2006.

Todo o procedimento de adesão é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Limites

No que se refere ao faturamento, a empresa que apresentou receita anual de R$ 4,8 milhões em 2023 pode ingressar no Simples Nacional. Contudo, é crucial que a pessoa jurídica esteja atenta ao sublimite, uma figura tributária estabelecida pela Lei Complementar nº 155/2016. Essa legislação determina que “o Estado que não publicar valor de sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e o Imposto sobre Serviços – ISS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a importância de R$ 3,6 milhões”.

Leonardo Grandchamp

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