Simples Nacional: Projeto isenta de tributos quem fatura até R$ 96 mil

A importância das micro e pequenas empresas para a economia brasileira é inegável, quase todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) integram o Simples Nacional.

Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esses pequenos empreendimentos foram responsáveis por 74,9% dos empregos formais gerados em janeiro de 2023.

Pensando em ajudar esses empreendimentos, foi criado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/2023 que visa isentar, por 5 anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no Simples Nacional. 

Leia também: DEFIS 2023: Tire Todas As Suas Dúvidas Sobre Esta Obrigação

O que é o Simples Nacional?

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O Simples Nacional é um regime tributário para pequenas empresas, este regime de tributação é diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

As empresas deste regime na maioria das vezes pagam menos tributos e podem aproveitar uma menor burocracia, um dos principais motivos deste regime ser menos burocrático é o pagamento dos tributos em uma só guia de recolhimento.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de recolhimento única do Simples Nacional, por meio deste documento são pagos os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Conheça o Projeto

O PLP nº 35/2023 é de autoria do deputado federal José Medeiros (PL/MT) e visa ajudar as empresas do Simples Nacional que possuem um faturamento anual bruto de baixo valor, as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil.

Podem integrar o regime simplificado de tributação as empresas com faturamento de R$ 360 mil para ME e de R$ 4,8 milhões para as EPP.

“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, afirma autor do projeto, “O incentivo proposto colocará à disposição desses pequenos negócios um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda”, completou o deputado.

O projeto para isentar as microempresas do Simples Nacional ainda será despachado para ser analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados, após isso, seguirá para o Plenário e posteriormente para o Senado Federal.

Matheus Vinicius Ribeiro

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