Simples Nacional: Quais as diferenças entre Regime de Caixa e de Competência?

Dentro da contabilidade de uma empresa existem diversas funções, atividades e responsabilidades. Os regimes contábeis são um ponto de destaque, dividindo-se entre regime de caixa e regime de competência. 

Dessa forma, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).

Mas você sabe a diferença entre uma e outra? Quando é o prazo para optar pelo reconhecimento das receitas? Acompanhe a leitura a seguir. 

O que é Regime de competência?

O regime de competência ocorre quando as receitas e despesas são computadas assim que a compra, venda, desconto ou outra ação é realizada. Aqui, o mais importante não é a data do pagamento ou recebimento, mas sim do evento gerador.

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Pelo regime de competência, se a empresa realiza uma compra e parcela em 10 vezes, o lançamento não ocorre parcela a parcela, mas sim de forma integral no momento de sua efetivação.

Esse método possibilita analisar a situação econômica de uma empresa de forma mais fidedigna. Isso porque, por exemplo, é por meio dele que é possível gerar o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE). Importante relatório de gestão financeira de um negócio. 

Com esse documento, pode-se saber exatamente qual foi o lucro ou o prejuízo em um período de tempo, além de diversos outros detalhes. Para empresas que buscam crescer e formar uma cadeia de parceiros, acionistas e credores, relatórios mais completos e regulares da parte financeira são, além de bem-vindos, necessários.

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O que é Regime de caixa?

O regime de caixa se caracteriza como o controle das receitas e dos gastos, que ocorre sempre na data do recebimento ou do pagamento, sem levar em conta quando a compra ou venda aconteceu de fato.

Por exemplo, quando a empresa opta por dividir uma despesa em parcelas, o valor da parcela entrará no controle apenas quando a parcela for realmente paga, mensalmente. Não será o valor total a ser descrito, mas sim o valor da parcela.

A lógica é a mesma para os recebimentos feitos em parcelas, ou seja, a receita só será computada no momento em que for recebida, na data que o credor pagar, não importando quando a venda foi feita.

Por ser relativamente simples, é um regime contábil bastante presente nas empresas. Outra observação importante é que a análise do fluxo de caixa se realiza a partir deste método.

Quais as diferenças entre os regimes?

São diversas as diferenças entre o regime de caixa e o regime de competência. A maior diferença é a escolha pelo momento de registrar as receitas e despesas.

Para reforçar, no regime de caixa, as transações são computadas quando o valor é recebido ou gasto. No regime de competência, quando uma venda acontece ou uma despesa passa a existir.

Quando falamos sobre a responsabilidade fiscal, no regime de caixa o imposto é incluído na contabilidade quando a receita é recebida. Enquanto que no regime de competência a contabilidade inclui o imposto quando a receita é registrada.

Sobre a facilidade de usar, o regime de caixa é mais simples e direto, não necessitando de grandes especializações. Já o regime de competência, por ser mais complexo e demorado, exige maior conhecimento de quem for realizá-lo.

Por fim, outra diferença é a obrigatoriedade em empresas de determinados portes. Uma vez que o regime de caixa pode ser utilizado por qualquer negócio que esteja iniciando ou permaneça pequeno. Enquanto que grandes organizações são obrigadas a utilizar o regime de competência.

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Receita bruta

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) é um regime tributário simplificado, que recolhe, de forma unificada, o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ISS, CPP e IPI que incidem sobre a receita bruta.

Sobre a receita bruta, aplica-se a alíquota efetiva do mês, cuja fórmula é (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12, sendo:

  • RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
  • Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Resolução CGSN  n° 140/2018;
  • PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Resolução CGSN  n° 140/2018.

Por exemplo, se uma pessoa jurídica realizou a venda de uma mercadoria em março de 2023 e só vai receber o seu pagamento em abril de 2023, essa receita terá tributo apenas em abril de 2023, visto que é quando a pessoa jurídica recebeu pela venda dessa mercadoria.

Já no Regime de Competência deve-se aplicar para as demais finalidades. Como para determinação dos limites e sublimites de receita bruta auferida no ano-calendário e enquadramento nas faixas de alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês apurada pelo regime de caixa. 

É bom alertar que os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.

Por fim, mesmo que o empreendedor opte pela tributação das suas receitas conforme o regime de caixa, a empresa ainda deverá apurar o valor de receita bruta pelos dois regimes, visto que utilizará os dois valores, um para apuração e outro para recolhimento.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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