Simples Nacional: Quais empresas pertencem ao Anexo II?

O Simples Nacional é um regime tributário muito atrativo, por oferecer benefícios para os contribuintes e por ser um regime para micro e pequenas empresas, então, a maioria das empresas faz ou já fez parte dele.

Esse regime tributário é conhecido por ter uma tributação menor, porém, ele é dividido em 5 anexos, e dentro desses anexos as alíquotas dos tributos podem mudar, então, é importante conhecer esses anexos.

Acompanhe este artigo até o fim e descubra quais empresas estão enquadradas no anexo II do Simples Nacional.

O Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

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Esse regime tributário ajuda as empresas no seu crescimento, cobrando menos tributos dessas empresas, além de ter uma burocracia menor, por conta da cobrança de impostos unificada.

Segundo o portal do Simples Nacional podem fazer parte do Simples Nacional em 2022 as seguintes empresas:

“As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018”.

Mas, antes, confira se a atividade desenvolvida está entre aquelas permitidas pelo regime tributário.

Empresas do Anexo II do Simples Nacional

A tributação das empresas do Simples Nacional é feita conforme as alíquotas sobre a receita bruta anual.

Elas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde estão presentes os 5 anexos. Cada anexo corresponde a um setor econômico, o anexo II é direcionado para indústria.

As atividades relacionadas à indústria podem fábricas/indústrias, empresas industriais, dentre outras atividades como: 

  • Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais;
  • Frigoríficos;
  • Abatedouros;
  • Preservação de peixes, crustáceos e moluscos;
  • Fabricação de laticínios.

Alíquotas do Anexo II do Simples Nacional

Confira abaixo as alíquotas do anexo II do Simples Nacional:

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,50%Até 180.000,00
2ª Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000

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Matheus Vinicius Ribeiro

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