Simples Nacional: Saiba como calcular o Fator R

Se você tem uma empresa optante pelo regime Simples Nacional, certamente já ouviu falar sobre o Fator R.

Porém, se você é novo no mundo dos negócios ou ainda possui dúvidas sobre esse tema, saiba que o Fator R é responsável por identificar a alíquota de tributação que será aplicada na sua atividade.

Saber como funciona esse cálculo e a sua importância, auxilia na aplicação e pagamento correto dos impostos.

Por isso, continue acompanhando esse artigo e saiba mais sobre o Fator R. 

Entenda o Simples Nacional

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Antes de falarmos sobre o cálculo do Fator R, é preciso entender como funciona o regime Simples Nacional.

Nele estão os principais tributos e contribuições existentes no país, mas que são cobrados de uma forma simplificada às micro e pequenas empresas.

Neste regime estão incluídos cinco anexos, onde constam todas as alíquotas dos impostos e que variam de acordo com a atividade desenvolvida.

São eles: 

  • Comércios (Anexo I);
  • Indústrias (Anexo II);
  • Prestadores de serviço (Anexo III);
  • Prestadores de serviço (Anexo IV);
  • Prestadores de serviço (Anexo V).

Como fazer o cálculo?

O Fator R está previsto pela no §24 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

Confira as orientações: 

§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

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Além disso, a lei complementar, no §26, com a seguinte orientação:

§ 26.  Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Desta forma, além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também têm a oportunidade de analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa.

Sendo assim, você precisará saber a receita bruta mensal da sua empresa dos últimos 12 meses e o total do valor da folha de pagamento mensal, incluindo encargos e pró labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.

Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação: 

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional;
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Empresa nova

Citamos acima que os dados para o cálculo do Fator R precisam ser dos últimos 12 meses.

Diante disso, é importante ressaltar que se a empresa tiver menos que esse período de funcionamento, deverá ser considerada a soma das folhas de pagamento dividido pela soma da receita bruta.

Assim, você encontrará o Fator R proporcional ao período. 

Para garantir que o cálculo seja feito sem erros, você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil que sabe exatamente quais informações devem ser consideradas para o cálculo de acordo com a sua empresa, lembrando que os erros podem resultar no pagamento de mais impostos.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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