Simples Nacional: Saiba como é feito o calculo da alíquota do ISS

Entender como calcular a alíquota do ISS no Simples Nacional é importante para todo prestador de serviço.

Esse imposto pago por empresas e profissionais autônomos é de competência municipal e, assim, as regras podem se alterar conforme a cidade onde a empresa está registrada.

Tem dúvidas a respeito do Imposto Sobre Serviços?

Para que você entenda mais sobre a tributação incidente na sua prestação, preparamos um manual completo.

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A partir de agora, você vai encontrar todas as informações de que precisa para saber o valor a ser pago em impostos. 

Siga acompanhando!

Como calcular a alíquota do ISS no Simples Nacional: tire suas dúvidas

Antes de explicar como calcular a alíquota do ISS no Simples Nacional, é importante entender que a legislação tributária do Brasil é complexa e faz muitas diferenciações em suas regras de impostos.

Assim, o tipo da empresa, regime de tributos e atividades empresariais definem a forma como os impostos serão apurados e recolhidos pelas organizações.

Comércio, indústria e serviços têm tipos de tributação diferentes entre si. 

Enquanto o ICMS, por exemplo, é aplicado sobre a produção e circulação de mercadorias intermunicipais, o ISS é calculado sobre os serviços prestados.

Mas você sabe do que se trata o ISS? Quem está obrigado a fazer seu recolhimento e como calcular o valor? Descubra a resposta a essas e outras questões a seguir.

O que é o ISS?

O ISS é o Imposto Sobre Serviços. Como o nome já diz, ele é um tributo aplicado sobre a prestação de qualquer tipo de serviço remunerado.

Assim, sempre que uma empresa ou profissional autônomo prestar alguma forma de serviço a outra pessoa ou organização, deve fazer o recolhimento do ISS.

Sua competência é municipal e, dessa maneira, são as prefeituras que fazem seu controle de apuração e recolhimento. 

Além de ser aplicado em todos os municípios brasileiros, o ISS também é recolhido no Distrito Federal.

O Imposto sobre Serviços é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003

Ela caracteriza a maneira como o tributo será aplicado, além de fazer outras determinações.

A legislação tributária define, por exemplo, o valor mínimo e máximo da alíquota (entre 2% e 5%) a ser empregado sobre o valor cobrado pela prestação de serviços.

Dessa forma, as prefeituras têm certa autonomia para trabalhar com o imposto, determinando taxas e maneiras de recebimento, mas sem desrespeitar as regras federais.

Quem paga ISS?

O ISS deve ser pago por todas as empresas e prestadores autônomos de serviços. 

Assim, organizações e trabalhadores que exercem atividades com alimentação, limpeza, estética, manutenção, segurança, consultoria, turismo, lazer e outras devem apurar e recolher o imposto.

Além disso, profissionais que têm curso superior e atuam na área com a prestação de serviços também precisam fazer o pagamento do tributo.

Advogados, médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos, publicitários, administradores e outros prestadores que trabalham sem vínculo empregatício e que atendem diretamente o consumidor devem contribuir com o ISS.

Em resumo, todas as atividades obrigadas ao imposto através da Lei 116/2003 têm que pagar o Imposto sobre Serviços.

Como é o cálculo do ISS?

Para calcular o ISS, você precisa ter em mãos dois dados: o preço do serviço e a alíquota aplicada no município da prestação.

Como a gente viu, o custo do imposto deve ficar entre 2% e 5% do valor total do serviço vendido. 

Assim, cada cidade deve terminar, de maneira legal, a alíquota a cobrar como ISS.

Basicamente, para descobrir a quantia a ser paga pelo tributo, basta multiplicar o valor bruto da prestação de serviço pela alíquota praticada no município em questão.

Vamos a um exemplo?

Considere que uma empresa de buffet cobrou R$ 5.000 pelos serviços de alimentação em uma festa. Na cidade, a alíquota do ISS é 3%. 

Assim, a empresa prestadora de serviços deverá recolher R$ 150 como Imposto sobre Serviços.

Como pagar o ISS?

A forma como ocorre o recolhimento do ISS varia de município para município. 

Geralmente, o prestador de serviços precisa se cadastrar na prefeitura de sua cidade, a fim de informar seus dados, emitir o alvará de funcionamento e ter acesso ao sistema de emissão de nota fiscal.

Pelo programa eletrônico e online, a empresa ou profissional emite a nota fiscal. 

Com base nos serviços informados, são feitos os pagamentos das guias geradas.

O Imposto sobre Serviços pode ser pago de três diferentes formas:

  • Pagamento mensal, com base na alíquota da tabela de serviços
  • Pagamento em valor estipulado pelo município
  • Pagamento anual, por meio de contribuições fixas em conformidade com a atividade exercida.

Além disso, o pagamento mensal do ISS pode ser dar de variadas formas, como:

  • Cálculo realizado com base no faturamento – obtido através da emissão de notas fiscais
  • Apuração de valores realizada pela fiscalização municipal, por meio de processo administrativo regular
  • Sujeição passiva, quando tanto o contratante quanto o prestador de serviços têm responsabilidade pelo recolhimento do tributo, no regime de substituição tributária.

Se a empresa for optante do Simples Nacional, não será necessário calcular a alíquota do ISS de maneira isolada. 

O Imposto sobre Serviços já estará calculado no DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

A guia de pagamento deve ser devidamente apurada de acordo com o setor e atividades da empresa.

MEI paga ISS?

O MEI – Microempreendedor Individual – que é cadastrado em alguma das atividades de prestação de serviços também contribui com o ISS.

Mas, ao contrário das outras modalidades de empresa, o MEI faz recolhimento do tributo de forma mensal e fixa através do DAS.

Dessa maneira, deve emitir a guia de pagamento todos os meses

Nela, já são cobrados alguns impostos obrigatórios e, dentre eles, está o ISS.

Em 2020, o MEI contribui com R$ 5 mensais de Imposto sobre Serviços. 

O valor está embutido no DAS que é de R$ 57,25 se ele for apenas prestador de serviços.

Caso o microempreendedor também esteja enquadrado no setor de Comércio, deverá fazer o pagamento mensal na quantia de R$ 58,25.

A quem devo o ISS ao prestar serviço em outro município?

Essa é uma questão recorrente entre aqueles que prestam serviços. 

Quando uma empresa ou profissional realiza seus serviços em um lugar diferente da sua sede, a orientação é que o imposto é devido ao município onde o prestador está instalado.

Ou seja, se uma empresa é sediada no Rio de Janeiro mas prestou serviços em Belo Horizonte, por exemplo, ainda deve emitir nota fiscal e pagar o ISS à prefeitura do Rio.

Mas há exceções, como aquelas relacionadas a empresas das áreas de construção civil, limpeza, decoração e jardinagem, vigilância, armazenamento, fornecimento de mão-de-obra, entre outros.

Para que você possa se aprofundar no tema, recomendamos a leitura deste outro artigo do nosso blog:

  • Entenda quem é o responsável pelo ISS quando o serviço for prestado fora do município sede da empresa prestadora.

O que acontece em caso de atraso ou inadimplência do ISS?

O negócio ou o trabalhador prestador de serviços que não fizer a apuração e pagamento do Imposto sobre Serviços em dia ficará em débito com seu município.

Nesse caso, a área fiscal pode cobrar multa, além de juros de mora sobre o valor em atraso. 

Mas, da mesma maneira que ocorre com as demais especificações do ISS, o tratamento da inadimplência do tributo muda de acordo com as regras municipais.

Portanto, se você deixou de pagar o ISS em algum momento, confira com a prefeitura local o que deve ser feito para colocar os impostos em dia.

Conclusão – Calcule o ISS com auxílio da contabilidade online

Neste artigo, explicamos como calcular a alíquota do ISS no Simples Nacional.

A maneira mais eficaz para você pagar o ISS referente ao seu trabalho é através de um escritório de contabilidade.

E já que o contador é importante parceiro nessa hora, que seu suporte seja prestado de forma online, que é mais rápida e barata, sem perder a qualidade do serviço.

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Fonte: Contabilix

Wanessa

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