Um açougueiro é o profissional que fica responsável por atender pedidos de carnes e oferecer um serviço bem feito, de acordo com a preferência dos clientes e com a máxima higiene possível.
Existem diferentes locais em que um açougueiro pode trabalhar, como supermercado, casa de carnes/açougues, frigorífico, etc.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, são consideradas atividades insalubres aquelas que podem causar doenças ao trabalhador em razão das condições adversas do ambiente de trabalho e da exposição a agentes químicos e biológicos.
A atividade de açougueiro pode ser classificada como insalubre, pois os açougueiros são profissionais que trabalham expostos ao frio de câmaras frigoríficas e a agentes biológicos, como sangue, ossos, resíduos de animais deteriorados e outros.
Em razão das condições de trabalho e dos riscos dela decorrentes, essa atividade foi reconhecida como atividade especial, conforme determina a súmula 198, do Tribunal Regional Federal.
Por isso o profissional dessa categoria que trabalha com carteira assinada sob o regime celetista, além do adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria especial.
Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram:
Para realizar a solicitação da aposentadoria especial é preciso:
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