Sou MEI. Preciso declarar o Imposto de Renda em 2024?

Primeiramente, é bom entender que o MEI (microempreendedor Individual) tem a obrigação por lei de efetuar a Declaração de Faturamento da pessoa jurídica. 

Anualmente, até dia 31 de maio, o MEI deve realizar, no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Nesta declaração o MEI deve informar o total de seu faturamento bruto do ano anterior.

Mas as obrigações do microempreendedor para com a Receita Federal não param por aí. É preciso calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para fazer corretamente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o microempreendedor precise declarar.

Todavia, o MEI como “Pessoa Física” ele precisa prestar contas de todas as suas atividades como qualquer outro cidadão brasileiro prestando à receita federal informações sobre todas as suas rendas, seus investimentos, seu patrimônio.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Leia também: DASN Ou DASN-SIMEI: Confira O Guia Completo

Quem é obrigado a declarar o IR MEI em 2024?

O MEI está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda em caso de:

  • Estar com empresa MEI em situação ativa;
  • Ter aberto MEI em 2023;
  • Ter faturamentos para declarar;
  • Não ter faturamentos para declarar;
  • Ter rendimentos com emissão de nota fiscal ou não;

Além disso, o dono do CNPJ também deve fazer a declaração do Imposto de Renda Física, seguindo os critérios, caso se encaixe:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se for abaixo desse valor, está dentro da isenção da entrega da declaração;
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Os MEIs que se enquadrarem em qualquer uma dessas características precisam declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, caso contrário, estarão sujeitos a receber multas.

Rendimentos a declarar

Deve ser declarado o valor bruto recebido no ano, ou seja, a soma das notas fiscais emitidas. Vale lembrar que atualmente, só pode ser MEI quem recebe até R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 ao mês.

O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual, descontadas as despesas durante o ano Esse cálculo existe porque, apesar de ter isenção sobre uma certa porcentagem dos rendimentos na tributação, o MEI não é 100% isento. Faça o seguinte:

  1. Some todos os valores de rendimento do MEI no ano e diminua todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros.
  2. Conforme seu ramo de atuação, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, assim:
  1. 8% para indústria, transporte de carga e comércios
  2. 16% para transporte de passageiros
  3. 32% para serviços em geral
  1. Subtraia esse percentual do resultado do passo 1, conforme o trabalho prestado.
  2. O resultado será a parcela tributável que deve ser apresentada ao Leão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Com esses dados em mãos, o MEI poderá realizar a declaração anual do IR pessoa física preenchendo o programa da Receita Federal, a fim de prestar as contas com o órgão.

Leia também: Veja As Novidades Propostas Para A Reforma No MEI!

Como fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI é necessário acessar o portal do empreendedor, preencher o campo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, escolher a declaração original e em seguida o ano calendário, no caso, o de 2023, para quem for declarar este ano. 

Feito isso, é necessário declarar o valor da receita bruta total do ano, ou seja, o total de todas as notas emitidas pelos serviços prestados  no ano. Também é preciso informar se há empregado ou não.

  1. Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “fonte pagadora”.
  2. Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável.
  3. Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, inclua o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado.
  4. Os demais campos deixe com valor “zero” e clique em “Ok”.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

42 minutos atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

1 hora atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

17 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

18 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

19 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

20 horas atrás