SP: Equipamento Sanitizante Não tem comprovação científica de eficácia

A FecomercioSP considera negativo o Projeto de Lei Municipal 365/20, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB-SP), que além da sanitização que já está nos protocolos de retomada do comércio da cidade de São Paulo, pretende obrigar a instalação de um túnel de desinfeção, que lançará vapores com digluconato de clorexidina a 0,2%. Sendo assim, enviou ofício ao prefeito de São Paulo, Bruno Covas, solicitando veto à implantação de tais medidas.

Para a Federação, o processo de higienização aplicado atualmente, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), foi acordado entre empresários e o Poder Público antes da reabertura do comércio, o que  se mostrou eficaz, uma vez que a pandemia tem sido controlada na capital paulista com redução do número de casos, o que até possibilitou a ampliação do horário de funcionamento na última semana.

Além disso, falta embasamento científico que comprove a eficácia de tal sanitização por meio dos túneis. Levantamento realizado pelo Conselho Federal de Química (CFQ) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (Abipla) aponta que nenhum desinfetante deve ser utilizado para a descontaminação de pessoas, pois esses produtos não são considerados antissépticos de uso tópico, tratam-se de produtos químicos tecnicamente classificados como saneantes e, como tal, devem ser aplicados exclusivamente sobre superfícies inanimadas.

As instituições também defendem que um produto químico só pode ser aplicado sobre a pele se estiver enquadrado, de acordo com a legislação vigente, na classificação da  Agência Nacional dei Vigilância Sanitária (Anvisa) como item de higiene pessoal, cosmético e perfume, como é o caso do álcool em gel.
 

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Ainda segundo a Anvisa, a aplicação de qualquer saneante em pessoas por meio de dispositivos de nebulização ou de aspersão, instalados em vias públicas ou entradas de empresas, é uma prática que pode causar graves danos à saúde, como irritação da pele e das vias aéreas.
 

Para a FecomercioSP, não há motivos justificáveis para interferência do Poder Legislativo neste momento nas medidas adotadas para a retomada das atividades na cidade, em especial na criação de obrigações dessa natureza, que poderão onerar e trazer insegurança jurídica os empresários, além de colocar em risco a saúde de colaboradores e consumidores, condição que vai na contramão dos fins a que se objetiva.

Para contextualizar, estimativa da Entidade já prevê queda de 5,4% do faturamento do comércio varejista do Estado de São Paulo em 2020, na comparação com o fechamento de 2019, com perdas de mais R$ 40 bilhões.

A FecomercioSP Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. 

Leonardo Grandchamp

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