A Escrituração Contábil Digital (ECF) é uma obrigação fiscal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A entrega do ECF por meio eletrônico é um avanço na relação entre os contribuintes e o Fisco, mas muita gente ainda tem dúvidas sobre como é feita a transmissão do documento.
A transmissão do ECF pelo SPED tem como objetivo substituir por um arquivo digital a transmissão dos seguintes livros contábeis:
O SPED facilita a fiscalização por parte da autoridade tributária ao integrar as informações tanto de interesse do governo federal quanto do estadual.
A Receita Federal traz atualizações anuais sobre as obrigatoriedades acessórias relacionadas à ECF, a Escrituração Contábil Digital (EDC) e o eSocial Simples Doméstico. Estar atento às novidades no site da Receita é fundamental para sua empresa ou escritório de contabilidade não ser pego de surpresa por alguma mudança.
São obrigadas a transmitir a ECF fiscal todas as empresas devidamente regularizadas como Pessoas Jurídicas, com as seguintes exceções:
Para entregar a ECF por meio do sistema SPED, você precisa de um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Vale ressaltar que, para a transmissão, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contador e outra da pessoa jurídica.
A assinatura do contabilista é feita por meio de certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF). Já na assinatura da Pessoa Jurídica, os certificados digitais válidos são do tipo A1 ou A3: e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ.
Você pode conferir todas as informações detalhadas sobre a transmissão da Escrituração Contábil Digital por meio do Manual da ECF, disponível no site da Receita Federal.
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