Reforma Tributária: como o split payment impacta as empresas?
O novo sistema de pagamento automático de impostos sobre o consumo à União, estados e municípios, batizado de split payment pela reforma tributária, promete reduzir a sonegação e a inadimplência fiscal. No entanto, essa inovação tecnológica traz novos desafios para os empreendedores, principalmente os de pequenos negócios.
Inspirado em modelos internacionais, o split payment, em inglês, significa pagamento dividido, uma referência a uma divisão automática de impostos no momento de compra e venda.
Na prática, o mecanismo vai permitir que, ao realizar uma compra, o valor do tributo seja automaticamente deduzido e enviado diretamente aos cofres públicos, enquanto o valor líquido é creditado ao fornecedor.
A operação será feita por meios de pagamentos, como bancos ou instituições financeiras, que serão obrigados a aderir aos formatos, segregando e recolhendo ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Receita Federal os tributos IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – esses dois irão substituir os tributos atuais para formar o Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual.
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A regulamentação da reforma tributária, sancionada na Lei Complementar 214 de 2025, definiu duas modalidades para operacionalizar a ferramenta. Um modelo padrão (inteligente) e outro, simplificado.
No primeiro, detalhou-se um sistema tecnológico para vincular documentos fiscais às operações e calcular tributos de forma automatizada. O valor do imposto será separado na hora do pagamento da compra, assim como o valor destinado a quem forneceu o bem ou serviço.
Esse mesmo sistema, de forma automática, deverá verificar se a empresa tem créditos guardados. Se for o caso, os débitos de impostos devidos serão descontados desse valor e o saldo final será repassado à União por meio do fisco. Já o repasse para os estados e os municípios será feito por meio do Comitê Gestor, que também será criado para administrar o novo sistema tributário.
Já o modelo simplificado será disponibilizado para operações em que o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS. Os tributos serão calculados com base em um percentual preestabelecido do valor da transação, independentemente das alíquotas efetivamente aplicáveis.
O formato, segundo os deputados e senadores, foi elaborado para as empresas que vendem produtos de diferentes alíquotas, como no setor de varejo.
O Comitê e a Receita terão que apurar se o valor pago pela empresa é correspondente com as transações efetuadas dentro de um mês. Caso o governo tenha que devolver o valor pago a mais pela empresa, isso deverá ser feito em até três dias. Do contrário, a empresa terá um mês para complementar o pagamento.
A previsão é que as devoluções ou pagamentos complementares ocorram pelo mesmo sistema online, que será criado.
A expectativa é que entre em operação em 1º de janeiro de 2026 e seja aprimorada a partir de feedbacks das empresas para utilização completa em 2027. Um portal específico da reforma será lançado para facilitar a comunicação com o mercado.
A Reforma Tributária traz mudanças que tornam a transparência fiscal mais crucial para as empresas. Essa mudança impacta diretamente o uso do Split Payment.
O sistema se adapta perfeitamente às exigências da nova legislação, especialmente com a implementação de mecanismos de rastreamento e alocação correta de tributos. A seguir, veja as vantagens do Split Payment diante da reforma tributária.
Negócios que adotam tecnologias como o Split Payment conseguem se posicionar melhor no mercado e mitigar riscos relacionados à fiscalização e se ajustam rapidamente ao novo cenário.
Em resumo, o Split Payment surge como um elemento chave na Reforma Tributária, com o potencial de transformar o sistema tributário brasileiro em um modelo mais eficiente, transparente e justo.
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