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STF começa a julgar validade de artigo da Lei de Patentes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli iniciou hoje (29) leitura do voto sobre a validade de um artigo da Lei de Propriedade Industrial. 

A Corte julga uma decisão individual proferida pelo ministro no início do mês, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde diante da pandemia de covid-19. Após a leitura de parte do voto, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (5). 

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF / Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Na liminar que está em julgamento, Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminada às patentes. 

Até o momento, o ministro se encaminha para manter sua decisão no julgamento definitivo. Para Toffoli, a norma é arbitrária e torna automática a prorrogação de patentes no país, possibilitando a formação de monopólios. 

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“A aludida ausência de limitação redunda no cenário absurdo de termos patentes vigendo no país por prazos extremamente extensos, de cerca de 30 anos, o que desborda dos limites da razoabilidade e faz o nosso país destoar das demais jurisdições em matéria de proteção da propriedade industrial”, afirmou. 

Toffoli explicou que, em muitos casos, as patentes passam para domínio público no exterior, mas continuam no período de exclusividade no Brasil. Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 20 anos, mas pode ser estendido diante da demora na aprovação. 

“Na hipótese do INPI demorar 10 anos para deferir um requerimento de patente de invenção, essa vigerá por mais 10 anos, de modo que, ao final do período de vigência, terão transcorrido 20 anos desde o depósito. Em outro exemplo, caso a autarquia demore 15 anos para deferir o pedido, estando garantido que a patente vigerá por mais 10 anos desde a concessão, ao final do período de vigência terão transcorrido 25 anos desde a data do depósito’, explicou. 

Fonte Agência Brasil –  André Richter 

Jorge Roberto Wrigt

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